ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.331/99 - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: O Decreto em referência constou no Bol. INFORMARE nº 16/99. Estamos republicando a sua íntegra conforme o DOE de 01.04.99.

DECRETO Nº 40.331, de 30.03.99
(DOE de 01.04.99)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90, da Constituição do Estado, e o § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista a necessidade e conveniência administrativas que respaldam o interesse público,

DECRETA:

Art. 1º - A subalínea "b.7" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b.7 - prestação de serviço de transporte de passageiros, no período de 1º de março a 31 de maio de 1999;"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1999

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

(*) Republicado por incorreções.

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