ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.331/99

RESUMO: Foi alterada para 12%, no período de 01.03 a 31.05.99, a alíquota do imposto sobre a prestação de serviço de transporte de passageiros.

DECRETO Nº 40.331, de 30.03.99
(DOE de 31.03.99)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e o § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, considerando a crise financeira em que se encontra o Estado e, conseqüentemente, a necessidade e conveniência administrativas de proceder-se à revisão das atuais desonerações do ICMS, visando ampliar o potencial tributário, decreta:

Art. 1º - A alínea "e" do inciso I do artigo 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43 - ...

I - ...

e - na prestação de serviço de transporte de passageiros:

e.1 - 12% (doze por cento), no período de 1º de março a 31 de maio de 1999.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 1999

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

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