ICMS
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - NORMAS COMPLEMENTARES - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Decreto nº 40.250/99 (Bol.INFORMARE nº 05/99), que contém normas complementares a serem observadas pelos contribuintes que efetuaram a antecipação do imposto, foi alterado pelo Decreto a seguir.

DECRETO Nº 40.291, de 09.03.99
(DOE de 10.03.99)

 Altera o Decreto nº 40.250, de 12 de janeiro de 1999, que dispõe sobre antecipação do pagamento do ICMS.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a situação financeira em que se encontra o Estado, bem como a necessidade da adoção de medidas que visem suprir o fluxo de receitas correntes do Tesouro Estadual.

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 40.250, de 12 janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Contribuinte do ICMS, observadas as disposições deste Decreto, poderá antecipar o pagamento do imposto cujo vencimento ocorrerá até 31 de Dezembro de 1999.

...

Art. 2º - O valor do imposto antecipado será deduzido do saldo devedor apurado relativo ao período de referência da antecipação e, do saldo remanescente, a parcela equivalente ao valor antecipado será recolhida com prorrogação do vencimento, na mesma proporção dos dias úteis antecipados de cada período, acrescidos, ainda, do número de dias, a título de bônus compensatório.

..."

Art. 2º - O artigo 2º do Decreto nº 40.250, de 12 de janeiro de 1999, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

§ 3º - Na hipótese do valor do imposto antecipado ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto apurado, a diferença será considerada como antecipação do valor do imposto correspondente ao período subseqüente, observada a data-limite estabelecida no artigo 1º."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se em disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

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