ICMS
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - NORMAS COMPLEMENTARES - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto nº 40.250/99 (Bol.INFORMARE nº 05/99), que contém normas complementares a serem observadas pelos contribuintes que efetuaram a antecipação do imposto, foi alterado pelo Decreto a seguir.
DECRETO Nº 40.291, de 09.03.99
(DOE de 10.03.99)
Altera o Decreto nº 40.250, de 12 de janeiro de 1999, que dispõe sobre antecipação do pagamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a situação financeira em que se encontra o Estado, bem como a necessidade da adoção de medidas que visem suprir o fluxo de receitas correntes do Tesouro Estadual.
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 40.250, de 12 janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Contribuinte do ICMS, observadas as disposições deste Decreto, poderá antecipar o pagamento do imposto cujo vencimento ocorrerá até 31 de Dezembro de 1999.
...
Art. 2º - O valor do imposto antecipado será deduzido do saldo devedor apurado relativo ao período de referência da antecipação e, do saldo remanescente, a parcela equivalente ao valor antecipado será recolhida com prorrogação do vencimento, na mesma proporção dos dias úteis antecipados de cada período, acrescidos, ainda, do número de dias, a título de bônus compensatório.
..."
Art. 2º - O artigo 2º do Decreto nº 40.250, de 12 de janeiro de 1999, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
§ 3º - Na hipótese do valor do imposto antecipado ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto apurado, a diferença será considerada como antecipação do valor do imposto correspondente ao período subseqüente, observada a data-limite estabelecida no artigo 1º."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se em disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1999
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins