ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJAS E REFRIGERANTES - TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

RESUMO: O Comunicado a seguir esclarece sobre a aplicação de tabela de preços para fins de base de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária, a partir de janeiro/99.

COMUNICADO Nº 053/98
(DOE de 31.12.98)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL/SRE E O DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da tabela de preços sugeridos para base de cálculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;

CONSIDERANDO que os Regimes Especiais/Termos de Acordo têm eficácia até 31 de dezembro e considerando ainda que para prorrogação dos Termos de Acordo depende de requerimento prévio,

COMUNICAM às repartições fazendárias e aos contribuintes que a partir de 1º de janeiro de 1999 o Comunicado de nº 032/98, publicado no Minas Gerais de 31 de julho de 1998, páginas 10 e 11 fica sem efeito. Até que seja publicada nova tabela de preços sugeridos, a Superintendência Regional da Fazenda de circunscrição do contribuinte interessado deverá fazer constar no respectivo termo (inclusive nos ainda vigentes) os preços acordados/pesquisados os quais serão homologados pela SRE.

Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1998

Ilizeu Real Junior
Diretor

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