ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DE DÉBITOS EM ATRASO - DEZEMBRO/99

RESUMO: Divulgadas as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em dezembro/99.

COMUNICADO SRE Nº 044/99
(DOE de 02.12.99)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em dezembro/99.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/99

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano Mês do vencimento Multa

Juros (%)

1.993 Janeiro 12% 118,170723
Fevereiro 12% 117,170723
Março 12% 116,170723
Abril 12% 115,170723
Maio 12% 114,170723
Junho 12% 113,170723
Julho 12% 112,170723
Agosto 12% 111,170723
Setembro 12% 110,170723
Outubro 12% 109,170723
Novembro 12% 108,170723
Dezembro 12% 107,170723
1.994 Janeiro 12% 106,170723
Fevereiro 12% 105,170723
Março 12% 104,170723
Abril 12% 103,170723
Maio 12% 102,170723
Junho 12% 101,170723
Julho 12% 100,170723
Agosto 12% 99,170723
Setembro 12% 98,170723
Outubro 12% 97,170723
Novembro 12% 96,170723
Dezembro 12% 95,170723
1.995 Janeiro 12% 94,170723
Fevereiro 12% 93,170723
Março 12% 92,170723
Abril 12% 91,170723
Maio 12% 90,170723
Junho 12% 89,170723
Julho 12% 88,170723
Agosto 12% 87,170723
Setembro 12% 86,170723
Outubro 12% 85,170723
Novembro 12% 84,170723
Dezembro 12% 83,170723
1.996 Janeiro 12% 82,170723
Fevereiro 12% 81,170723
Março 12% 80,170723
Abril 12% 79,170723
Maio 12% 78,170723
Ano Mês do vencimento Multa Juros (%)
Junho 12% 77,170723
Julho 12% 76,170723
Agosto 12% 75,170723
Setembro 12% 74,170723
Outubro 12% 73,170723
Novembro 12% 72,170723
Dezembro 12% 70,366400
1.997 Janeiro 12% 68,634580
Fevereiro 12% 66,962181
Março 12% 65,320548
Abril 12% 63,660906
Maio 12% 62,076437
Junho 12% 60,469604
Julho 12% 58,865760
Agosto 12% 57,279905
Setembro 12% 55,689624
Outubro 12% 54,016736
Novembro 12% 50,973256
Dezembro 12% 48,000889
1.998 Janeiro 12% 45,330916
Fevereiro 12% 43,201123
Março 12% 41,000394
Abril 12% 39,293696
Maio 12% 37,663661
Junho 12% 36,061249
Julho 12% 34,357517
Agosto 12% 32,881200
Setembro 12% 30,393691
Outubro 12% 27,452805
Novembro 12% 24,820653
Dezembro 12% 22,419100
1.999 Janeiro 12% 20,241146
Fevereiro 12% 17,862437
Março 12% 14,527917
Abril 12% 12,175479
Maio 12% 10,156649
Junho 12% 8,484780
Julho 12% 6,826016
Agosto 12% 5,257541
Setembro (*) 3,770395
Outubro (*) 2,386499
Novembro (*) 1,000000
Dezembro    

 Tabela de Multas
( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 21 3,15 41 6,15 61 9,15
2 0,30 22 3,30 42 6,30 62 9,30
3 0,45 23 3,45 43 6,45 63 9,45
4 0,60 24 3,60 44 6,60 64 9,60
5 0,75 25 3,75 45 6,75 65 9,75
6 0,90 26 3,90 46 6,90 66 9,90
7 1,05 27 4,05 47 7,05 67 10,05
8 1,20 28 4,20 48 7,20 68 10,20
9 1,35 29 4,35 49 7,35 69 10,35
10 1,50 30 4,50 50 7,50 70 10,50
11 1,65 31 4,65 51 7,65 71 10,65
12 1,80 32 4,80 52 7,80 72 10,80
13 1,95 33 4,95 53 7,95 73 10,95
14 2,10 34 5,10 54 8,10 74 11,10
15 2,25 35 5,25 55 8,25 75 11,25
16 2,40 36 5,40 56 8,40 76 11,40
17 2,55 37 5,55 57 8,55 77 11,55
18 2,70 38 5,70 58 8,70 78 11,70
19 2,85 39 5,85 59 8,85 79 11,85
20 3,00 40 6,00 60 9,00 ACIMA 12,00

 

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   
9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   
9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31-Jul e 15-Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

    2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
        15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

        14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

        14 e 30-Nov

0,6428

   
        15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

            01 Jan a 31 Dez

0,9770

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.
2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

 

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 1999.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim