ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - DAE COMPLEMENTAR - ENVIO

RESUMO: O Comunicado a seguir dispõe sobre o envio de DAE complementar à EPP correspondente aos períodos de janeiro a março/99.

COMUNICADO SRF Nº 031/99
(DOE de 04.08.99)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e,

considerando a suspensão temporária da obrigatoriedade de pagamento dos valores constantes nos DAE complementares, referentes aos períodos de janeiro/fevereiro e março/99, enviados aos contribuintes EPP (Empresa de Pequeno Porte), reclassificados automaticamente pela SEF, conforme Comunicado SRE nº 021/99, de 21.05.99;

CONSIDERANDO que a SLT/SEF posicionou-se favorável aos abatimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS/96;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter informados os contribuintes, contabilistas e as entidades representativas destas classes;

COMUNICA:

1 - A DICAT/SRE enviará os DAE complementares, constando os novos valores, estabelecendo uma data de vencimento para o devido recolhimento;

2 - Os novos DAE complementares não terão multa e juros de mora até a data de vencimento neles estabelecida;

3 - Os contribuintes EPP (Empresa de Pequeno Porte), que sem observância da suspensão determinada pelo Comunicado SRE nº 021/99, de 21.05.99, efetuaram o recolhimento dos valores constantes nos DAE complementares, farão jus a uma compensação do imposto recolhido a maior em lançamento ou lançamentos futuros a serem definidos;

4 - Oportunamente, a SEF disciplinará em Resolução os critérios de cobrança e compensação citados nos itens anteriores.

Belo Horizonte, 03 de agosto de 1999.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

Diretoria de Fiscalização

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