ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE - DAE COMPLEMENTAR - ENVIO
RESUMO: O Comunicado a seguir dispõe sobre o envio de DAE complementar à EPP correspondente aos períodos de janeiro a março/99.
COMUNICADO SRF Nº
031/99
(DOE de 04.08.99)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e,
considerando a suspensão temporária da obrigatoriedade de pagamento dos valores constantes nos DAE complementares, referentes aos períodos de janeiro/fevereiro e março/99, enviados aos contribuintes EPP (Empresa de Pequeno Porte), reclassificados automaticamente pela SEF, conforme Comunicado SRE nº 021/99, de 21.05.99;
CONSIDERANDO que a SLT/SEF posicionou-se favorável aos abatimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS/96;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter informados os contribuintes, contabilistas e as entidades representativas destas classes;
COMUNICA:
1 - A DICAT/SRE enviará os DAE complementares, constando os novos valores, estabelecendo uma data de vencimento para o devido recolhimento;
2 - Os novos DAE complementares não terão multa e juros de mora até a data de vencimento neles estabelecida;
3 - Os contribuintes EPP (Empresa de Pequeno Porte), que sem observância da suspensão determinada pelo Comunicado SRE nº 021/99, de 21.05.99, efetuaram o recolhimento dos valores constantes nos DAE complementares, farão jus a uma compensação do imposto recolhido a maior em lançamento ou lançamentos futuros a serem definidos;
4 - Oportunamente, a SEF disciplinará em Resolução os critérios de cobrança e compensação citados nos itens anteriores.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 1999.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Fiscalização