ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO/99

RESUMO: Divulgadas as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em julho/99.

COMUNICADO SRE Nº 026/99
(DOE de 02.07.99)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de ‘Instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em julho/99.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA
PAGAMENTO EM JULHO/99  

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento Multa Juros (%) Ano Mês do vencimento Multa Juros (%)

1.993

Janeiro 12% 110,69 1.997 Janeiro 12% 61,149800
Fevereiro 12% 109,69   Fevereiro 12% 59,48
Março 12% 108,69   Março 12% 57,84
Abril 12% 107,69   Abril 12% 56,18
Maio 12% 106,69   Maio 12% 54,59
Junho 12% 105,69   Junho 12% 52,98
Julho 12% 104,69   Julho 12% 51,380980
Agosto 12% 103,69   Agosto 12% 49,8
Setembro 12% 102,69   Setembro 12% 48,2
Outubro 12% 101,69   Outubro 12% 46,53
Novembro 12% 100,69   Novembro 12% 43,49
Dezembro 12% 99,69   Dezembro 12% 40,52

1.994

Janeiro 12% 98,69 1.998 Janeiro 12% 37,85
Fevereiro 12% 97,69   Fevereiro 12% 35,72
Março 12% 96,69   Março 12% 33,52
Abril 12% 95,69   Abril 12% 31,81
Maio 12% 94,69   Maio 12% 30,18
Junho 12% 93,69   Junho 12% 28,58
Julho 12% 92,69   Julho 12% 26,87
Agosto 12% 91,69   Agosto 12% 25,396420
Setembro 12% 90,69   Setembro 12% 22,91
Outubro 12% 89,69   Outubro 12% 19,97
Novembro 12% 88,69   Novembro 12% 17,34
Dezembro 12% 87,69   Dezembro 12% 14,934320

1.995

Janeiro 12% 86,69 1.999 Janeiro 12% 12,76
Fevereiro 12% 85,69   Fevereiro 12% 10,38
Março 12% 84,69   Março 12% 7,04
Abril 12% 83,69   Abril (*) 4,69
Maio 12% 82,69   Maio (*) 2,67
Junho 12% 81,69   Junho (*) 1,000000
Julho 12% 80,69   Julho    
Agosto 12% 79,69   Agosto    
Setembro 12% 78,69   Setembro    
Outubro 12% 77,69   Outubro    
Novembro 12% 76,69   Novembro    
Dezembro 12% 75,69   Dezembro    

1.996

Janeiro 12% 74,69        
Fevereiro 12% 73,69        
Março 12% 72,69        
Abril 12% 71,69        
Maio 12% 70,69        
Junho 12% 69,69        
Julho 12% 68,69        
Agosto 12% 67,69        
Setembro 12% 66,69        
Outubro 12% 65,69        

 

  Novembro 12% 64,69        
  Dezembro 12% 62,881620        

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual

1

0,15 21 3,15 41 6,15 61 9,15

2

0,30 22 3,30 42 6,30 62 9,30

3

0,45 23 3,45 43 6,45 63 9,45

4

0,60 24 3,60 44 6,60 64 9,60

5

0,75 25 3,75 45 6,75 65 9,75

6

0,90 26 3,90 46 6,90 66 9,90

7

1,05 27 4,05 47 7,05 67 10,05

8

1,20 28 4,20 48 7,20 68 10,20

9

1,35 29 4,35 49 7,35 69 10,35

10

1,50 30 4,50 50 7,50 70 10,50

11

1,65 31 4,65 51 7,65 71 10,65

12

1,80 32 4,80 52 7,80 72 10,80

13

1,95 33 4,95 53 7,95 73 10,95

14

2,10 34 5,10 54 8,10 74 11,10

15

2,25 35 5,25 55 8,25 75 11,25

16

2,40 36 5,40 56 8,40 76 11,40

17

2,55 37 5,55 57 8,55 77 11,55

18

2,70 38 5,70 58 8,70 78 11,70

19

2,85 39 5,85 59 8,85 79 11,85

20

3,00 40 6,00 60 9,00 ACIMA 12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor Ano - 1993 Valor Ano - 1994 Valor Ano - 1995 Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,68

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,71

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,76

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,8

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,83

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,88

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,56

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,59

01-Jan a 31-Dez

0,91

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,61

   
       

15 e 30-Set

0,62

Ano - 1998

valor
       

14 e 31-Out

0,63

01 Jan a 31 Dez

0,96

       

14 e 30-Nov

0,64

   
       

15 e 31-Dez

0,66

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Observações:

- A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.
2 – Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

 

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