ICMS
PERDA DOS ABATIMENTOS NA COBRANÇA DOS DAE COMPLEMENTARES

RESUMO: O Comunicado a seguir contém esclarecimentos acerca da perda dos abatimentos na cobrança dos DAE complementares relativos ao período de janeiro a março/99.

COMUNICADO SRE Nº 021/99
(DOE de 22.05.99)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO solicitações de entidades de classes representativas de contribuintes e contabilistas, quanto à perda dos abatimentos na cobrança dos DAE complementares relativos aos períodos de janeiro, fevereiro e março de 1999, para pagamento no próximo dia 24 de maio, encaminhados aos contribuintes EPP – Empresas de Pequeno Porte, que não se reclassificaram espontaneamente nos termos do § 1º, artigo 23 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996;

CONSIDERANDO a exigüidade de tempo para a emissão de um parecer definitivo, COMUNICA:

1 – Fica suspensa temporariamente a obrigatoriedade de pagamento dos valores constantes nos referidos DAE complementares;

2 – Esta suspensão não atinge os DAE do período 01 a 30.04.1999, cujos valores deverão ser quitados normalmente na data de 24.05.1999.

Belo Horizonte, 21 de maio de 1999.

Antônio de Pádua Silva
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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