ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJAS E REFRIGERANTES - PREÇOS SUGERIDOS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O Comunicado a seguir prorroga para até 30.04.99 (retroativamente a 01.01.99) os preços sugeridos para fins de base de cálculo nas operações com cervejas e refrigerantes, cujos seus efeitos haviam expirados em 31.12.98.

 COMUNICADO Nº 012
(DOE de 19.03.99)
 

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E O DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/SRE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da tabela de preços sugeridos para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;

CONSIDERANDO a alteração da forma de fixação de preços sugeridos, tendo em vista o Comunicado nº 053/98, cuja edição é posterior à data limite para entrada de pedido de prorrogação do prazo de validade dos termos de acordo firmados com os contribuintes optantes pelo tratamento previsto no § 2º, art. 156, Anexo IX, do Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO a suspensão dos efeitos dos Regimes Especiais/Termos de Acordo com eficácia até 31.12.1998, conforme Comunicado nº 053/98 publicado no "MG", de 31.12.1998;

RESOLVEM:

1. Ficam restabelecidos os efeitos do Comunicado nº 032/98, publicado no "MG", de 31.07.1998, retroativamente a 1º de janeiro de 1999;

2. Os preços sugeridos no Comunicado nº 032/98 vigorarão até 30 de abril de 1999;

3. Os regimes Especiais/Termos de Acordo firmados com base no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, vigorarão até 30 de abril de 1999, independentemente da data de validade neles consignada, seja ela maior ou menor da aqui estabelecida.

Belo Horizonte, 19 de março de 1999

Antônio de Pádua Silva
Diretor da SRE

José Luiz Drumond
Diretor da DIF

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