CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DO PIS/PASEP/COFINS
Suspensão - Esclarecimentos

Sumário

 1. INTRODUÇÃO

Por meio do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 20, de 11.08.99, foram baixados esclarecimentos acerca da suspensão do crédito presumido do IPI para ressarcimento do IPI/Pasep/Cofins, os quais passamos a focalizar.

 2. APURAÇÃO ATÉ 31.03.99

O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, em decorrência da suspensão instituída pelo art. 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 25 de março de 1999, e reedições posteriores, será apurado e utilizado, neste ano-calendário, considerando-se as exportações, a receita bruta e as aquisições de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário ocorridas até 31 de março de 1999. 

3. CRÉDITO APURADO, MAS NÃO UTILIZADO

No caso de crédito presumido apurado, mas não utilizado, até a data referida no item anterior, a utilização poderá ser efetuada no restante do ano-calendário.

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