BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Derivados do Leite

Consulta Nº 179/98 e 180/98

Ementa:

Base de Cálculo – Redução – As saídas internas de derivados de leite, produzidos no Estado, promovidas pela indústria de laticínios, devidamente classificados no Capítulo 4 da NBM/SH, terão redução na base de cálculo (Anexo IV, item 25, "c" do RICMS/96).

Exposição e Consulta:

As empresas supra relacionadas dirigem-se a esta Diretoria, indagando se os seus produtos – leite pré-condensado, classificado no código 0402.99.00 da NBM/SH – enquadram na redução da base de cálculo prevista no Anexo IV, item 25, alínea "c" do RICMS/96.

Resposta:

As operações internas realizadas pelas Consulentes com "leite pré-condensado" estão sujeitas à alíquota de 18% e amparadas pela redução da base de cálculo de 33,33%, sendo facultada a aplicação do multiplicador 0,12%, conforme previsto no item 25, "c", Anexo IV do RICMS/96, posto que o produto está relacionado no Capítulo 4 da NBM/SH.

DOT/DLT/SRE, 10 de agosto de 1998.

Soraya de Castro Cabral
Assessora

 

De acordo.

Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves
Coord. Divisão - Em exercício

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior
Diretor de Legislação Tributária

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