BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Derivados do Leite
Consulta Nº 179/98 e 180/98
Ementa:
Base de Cálculo Redução As saídas internas de derivados de leite, produzidos no Estado, promovidas pela indústria de laticínios, devidamente classificados no Capítulo 4 da NBM/SH, terão redução na base de cálculo (Anexo IV, item 25, "c" do RICMS/96).
Exposição e Consulta:
As empresas supra relacionadas dirigem-se a esta Diretoria, indagando se os seus produtos leite pré-condensado, classificado no código 0402.99.00 da NBM/SH enquadram na redução da base de cálculo prevista no Anexo IV, item 25, alínea "c" do RICMS/96.
Resposta:
As operações internas realizadas pelas Consulentes com "leite pré-condensado" estão sujeitas à alíquota de 18% e amparadas pela redução da base de cálculo de 33,33%, sendo facultada a aplicação do multiplicador 0,12%, conforme previsto no item 25, "c", Anexo IV do RICMS/96, posto que o produto está relacionado no Capítulo 4 da NBM/SH.
DOT/DLT/SRE, 10 de agosto de 1998.
Soraya de Castro Cabral
Assessora
De acordo.
Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves
Coord. Divisão - Em exercício
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior
Diretor de Legislação Tributária