VENDAS POR SISTEMA DE MARKETING PORTA A PORTA
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O estabelecimento que comercializa os seus produtos utilizando-se do sistema de Marketing Direto, ou seja, venda porta a porta a consumidor final, deverá efetuar as suas operações de acordo com os procedimentos fiscais a seguir enumerados, conforme dispõe o regime especial de tributação dessas operações.

2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O estabelecimento, localizado nesta ou em outra unidade da Federação, que comercializa os seus produtos através de revendedores não inscritos neste Estado, utilizando-se do sistema de Marketing Direto a consumidor final, é responsável, na condição de substituto, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subseqüentes realizadas pelos revendedores, desde que firmado Termo de Acordo com a Superintendência Regional da Fazenda da circunscrição do contribuinte substituto.

3. BASE DE CÁLCULO DO ICMS

A base de cálculo do imposto, para efeitos de retenção do imposto devido por substituição tributária, é o valor correspondente ao preço de venda a consumidor final, constante de tabela estabelecida por órgão competente.

3.1 – Preços Sugeridos Pelo Remetente

Na falta do preço de venda a consumidor final, a base de cálculo do imposto será o valor dos preços constantes em catálogo ou lista de preços emitidos pelo remetente, acrescido, em qualquer hipótese, do valor do frete, quando não incluído no preço da mercadoria.

4. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

O contribuinte remetente dos produtos, que serão vendidos porta a porta a consumidor final, deverá emitir a Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos, o nome, número da Carteira de Identidade e o endereço do revendedor não inscrito, destinatário da mercadoria.

4.1 – Trânsito da Mercadoria

A Nota Fiscal, modelo 1, emitida pelo remetente, na forma deste item, acobertará o trânsito das mercadorias, promovido pelo revendedor não inscrito, desde que acompanhada de documento comprobatório desta condição.

5. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS

O recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, ainda que o responsável pelo recolhimento esteja situado em outra unidade da Federação, deverá ser efetuado até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao da apuração do imposto.

Legislação Básica:
Artigo 85, II, "a" do RICMS/96; Artigo 325 do Anexo IX, do RICMS/96 aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

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