LIVRO DE CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE (CIAP)
Escrituração e Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 1999, o contribuinte do ICMS que apura o imposto pelo sistema de Débito e Crédito, deverá escriturar o livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), modelo A, para apurar o valor base do estorno de crédito e do total do estorno mensal do crédito de bem do ativo permanente do estabelecimento.

2. ESCRITURAÇÃO DO CIAP

O contribuinte do ICMS deverá escriturar o documento fiscal relativo à aquisição do bem do ativo permanente até o dia subseqüente ao:

a) de entrada do bem;

b) de emissão da Nota Fiscal referente à saída do bem;

c) da ocorrência do perecimento, extravio ou deterioração do bem;

d) dia em que se completar o qüinqüênio de sua aquisição.

2.1 - Substituição do Ciap Por Folhas ou Fichas

O contribuinte do ICMS, poderá substituir o livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente por folhas ou fichas, desde que estas sejam:

a) impressas com as mesmas indicações do livro;

b) numeradas em ordem crescente de 000.001 a 999.999, por exercício, devendo ser reiniciada a numeração após o término do mesmo;

c) encadernadas ou enfeixadas, por exercício.

2.2 - Escrituração Pelo Sistema Eletrônico

É facultado ao contribuinte do ICMS escriturar o livro por sistema eletrônico de dados (PED), desde que obedecidas as normas do Anexo VII do RICMS/96.

3. NORMAS DE ESCRITURAÇÃO DO CIAP

Na escrituração do Ciap, o contribuinte deverá observar as seguintes normas:

a) o saldo acumulado não sofrerá redução em função do estorno mensal de créditos, somente se alterando com nova aquisição ou na ocorrência de alienação, transferência, perecimento, extravio, deterioração, baixa ou outra movimentação de bem;

b) na alienação do bem, além da escrituração de baixa do valor total do crédito apropriado quando de sua aquisição, na coluna Saída ou Baixa do Quadro 2, o contribuinte deverá escriturar, na coluna Estorno por Saída ou Perda do Quadro 3, o valor do crédito total apropriado, se a alienação ocorrer no primeiro ano de utilização, ou parcial, se ocorrer após esse prazo e até o final do qüinqüênio de aquisição;

c) na transferência do bem, a escrituração de baixa do crédito relativo à sua aquisição será feita pelo valor total, na coluna Saída ou Baixa do Quadro 2, e pelo valor proporcional ao período restante para completar o qüinqüênio, na coluna Estorno por Saída ou Perda do Quadro 3;

d) após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de aquisição do bem, escriturar a baixa do valor total do crédito apropriado quando da entrada, apenas na coluna Saída ou Baixa do Quadro 2;

e) na hipótese de utilização de sistema eletrônico de processamento de dados o Quadro 3, Demonstrativo do Estorno de Crédito, poderá ser apresentado apenas na última folha do Ciap, do período de apuração;

f) o contribuinte poderá transcrever para o Ciap os lançamentos referentes aos créditos de ICMS oriundos de aquisição de bens do ativo permanente a partir de 1º de novembro de 1996.

4. CONTROLE DOS CRÉDITOS DE ICMS

No Ciap, o controle dos créditos de ICMS dos bens do ativo permanente deverá ser efetuado, englobadamente, devendo a sua escrituração ser feita nas linhas, nos Quadros e nas Colunas próprias, da seguinte forma:

a) Linha - mês/ano: o mês e o exercício objeto de escrituração;

b) Linha - número: o número atribuído ao documento, que será seqüência (por exercício) devendo ser reiniciada a numeração após o término do mesmo;

c) Quadro 1 - identificação do contribuinte: o nome, o endereço e inscrições, estadual e no CNPJ, do estabelecimento;

d) Quadro 2 - demonstrativo da base do estorno de crédito: os lançamentos deverão ser efetuados da seguinte forma:

a) colunas sob o título Identificação do Bem:

COLUNAS
ESCRITURAÇÃO

Número ou Código

O número ou código atribuído no bem, a critério do contribuinte, consoante a ordem seqüencial de entrada, seguido de dois algarismos, indicando o exercício, findo o qual deverá ser reiniciada a numeração.

Data

A data da ocorrência de qualquer movimentação do bem, tal como: aquisição, transferência, alienação ou baixa pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos de utilização.

Nota Fiscal

O número do documento fiscal relativo à aquisição ou a outra ocorrência.

Descrição Resumida

A identificação do bem, de forma sucinta.

b - colunas sob o título Valor do ICMS:

COLUNAS
ESCRITURAÇÃO

Entrada (Crédito)

O valor de crédito do imposto relativo à aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem.

Saída ou Baixa

O valor correspondente ao imposto creditado relativo à aquisição do bem, anteriormente escriturado na coluna Entrada (Crédito), quando ocorrer a alienação, a transferência, o perecimento, o extravio ou a deterioração do referido bem, ou, ainda, quando houver completado o qüinqüênio de sua utilização.

Saldo Acumulado (Base do Estorno)

O somatório da coluna Entrada, subtraindo-se desse o somatório da coluna Saída ou Baixa, cujo resultado, no final do período de apuração, servirá de base para o cálculo do estorno de crédito.

V - Quadro 3 - Demonstrativo do Estorno de Crédito:

a - colunas sob o título Operações e Prestações:

COLUNAS
ESCRITURAÇÃO

Mês

O mês objeto de escrituração.

Isentas ou não Tributadas

O valor das operações e prestações isentas e não tributadas escrituradas no mês.

Total das Saídas

O valor total das operações e prestações de saídas escrituradas pelo contribuinte no mês.

Coeficientes de Estorno

O coeficiente de participação das saídas e presta-ções isentas ou não tributadas no total das saídas e prestações escrituradas no mês, encontrado mediante a divisão do valor das saídas e prestações isentas ou não tributadas pelo valor total das saídas e prestações, considerando-se, no mínimo, 4 (quatro) casas decimais.

Saldo Acumulado (Base do Estorno)

O valor base do estorno mensal, transcrito da coluna com o mesmo nome do Quadro Demonstrativo da Base do Estorno de Crédito.

Fração Mensal

O quociente de 1/60 (um sessenta avos), caso o período de apuração seja mensal.

Estorno por Saídas Isentas ou não Tributadas

O valor do estorno de crédito proporcional ao valor das saídas e prestações isentas ou não tributadas ocorridas no mês encontrado mediante a multiplicação do coeficiente de estorno pelo saldo acumulado e pela fração mensal.

Estorno por Saída ou Perda

O valor do estorno do crédito em função de perecimento, extravio, deterioração ou de alienação do bem antes de completado o qüinqüênio, contado da data da sua aquisição, deduzindo-se, se for o caso, o valor dos estornos ocorridos no ano da saída ou perda.

Total do Estorno Mensal

O valor obtido mediante a soma dos valores escriturados nas colunas Estorno por Saídas Isentas ou não Tributadas e Estorno por Saída ou Perda, cujo resultado deve ser escriturado na forma prevista neste Regulamento.

5. AUTENTICAÇÃO DO LIVRO FISCAL

O livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) escriturado por processamento eletrônico de dados (PED), depois de encadernado, deverá ser autenticado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do último lançamento nele efetuado.

6. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS

O contribuinte do ICMS deverá comunicar, por escrito, à repartição fazendária de sua circunscrição, o extravio ou desaparecimento de livros fiscais, no prazo de 3 (três) dias, contados da ocorrência ou ciência do fato.

7. ARQUIVO DOS LIVROS FISCAIS

O arquivo dos livros fiscais, inclusive o livro do (Ciap) e os respectivos documentos fiscais deverão ser arquivados pelo contribuinte, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

8. GUARDA DOS LIVROS NO ESTABELECIMENTO

Sem a autorização do Fisco Estadual os livros fiscais, inclusive o livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), não poderão ser retirados do estabelecimento a qualquer pretexto, salvo para serem levados à repartição fazendária.

9. ESTORNO DE CRÉDITO DO ICMS

É oportuno lembrar que, para efeitos de estorno de crédito do imposto o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1, com destaque do ICMS mencionando-se nesta a observação de que a emissão se deu para fins de estorno do valor do ICMS anteriormente creditado, mencionando-se o fato determinante do mesmo, devendo ser escriturada no livro de Registro de Saídas e, se for o caso, no livro de Controle de Crédito de ICMS de Ativo Permanente (Ciap).

10. DISPONIBILIDADE DOS LIVROS FISCAIS

Os livros fiscais, inclusive o livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, escriturados por processamento eletrônico de dados (PED) deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias, contado do encerramento do período de apuração.

11. MODELO

Mg-01.tif (69466 bytes)

Legislação Básica:
73; 96, III, XII e § § § 1º, 2º e 3º; do RICMS/96;
203 e 204 do Anexo V, do RICMS/96;
Decreto nº 40.059, de 18 de novembro de 1998.

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