ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Disposições Fiscais

 Sumário

1. COMUNICAÇÃO

O contribuinte do ICMS deverá comunicar à repartição fazendária de sua circunscrição, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do registro do ato no órgão competente, ou, da ocorrência do encerramento das atividades, nos termos exigidos pela legislação tributária.

2. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O contribuinte do ICMS deverá requerer o cancelamento da inscrição estadual, por ocasião do encerramento de suas atividades, conforme dispõe o Artigo 108 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

2.1 - Recolhimento do ICMS

É oportuno lembrar que o cancelamento da respectiva inscrição estadual, ainda que de ofício, não isenta o contribuinte do pagamento do débito do ICMS, eventualmente existente, para com a Fazenda Pública Estadual.

3. BAIXA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

O contribuinte do ICMS ou o seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese de encerramento das atividades, deverá requerer a baixa da inscrição estadual, mediante preenchimento da Declaração Cadastral (Deca), anexando a esta os seguintes documentos:

a) cartão de inscrição estadual;

b) todos os documentos e livros fiscais para cancelamento e lavratura do Termo de Encerramento;

c) requerimento de certidão negativa de débito fiscal com a Fazenda Pública Estadual.

3.1 - Arquivos Dos Documentos Fiscais

O contribuinte do ICMS deverá indicar no campo 55 da Declaração Cadastral (Deca) o local onde os livros e documentos fiscais permanecerão arquivados à disposição do Fisco Estadual, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

4. BAIXA DA INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL

O produtor rural, por ocasião do encerramento de suas atividades, deverá preencher o requerimento de baixa da inscrição, anexando a este os seguintes documentos:

a) Declaração de Produtor Rural (Dados Cadastrais);

b) Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual);

c) Cartão de Inscrição do Produtor Rural;

d) Talonário de Notas Fiscais para verificação e cancelamento, quando for o caso;

e) Declaração com nome e endereço da pessoa que deverá assumir a condição de produtor no imóvel rural.

4.1 - Demonstrativo Anual

Os dados a serem lançados na Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual) deverão corresponder à situação existente na data do encerramento das atividades.

5. SALDO CREDOR DE ICMS

O valor do saldo credor de ICMS, eventualmente existente, no caso de encerramento de atividades, não será objeto de restituição.

6. TERMOS DO ENCERRAMENTO

O contribuinte do ICMS deverá apresentar à repartição fazendária de sua circunscrição, dentro de 30 (trinta) dias, contados da cessação de suas atividades, os livros fiscais para neles serem lavrados os termos de encerramento.

7. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

A inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS será cancelada de ofício, quando:

a) transitada em julgado sentença declaratória de insolvência ou falência do contribuinte, ressalvada a hipótese de continuação do negócio deferida pelo Poder Judiciário;

b) ficar constatado o desaparecimento do contribuinte;

c) ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte não mais exerce a atividade no local indicado;

d) não renovada a inscrição de Produtor Rural, que é renovada anualmente;

e) for cancelado o CNPJ;

f) comprovar a falsidade dos elementos indicados para sua obtenção; e

g) for dolosamente utilizada.

8. DIFERIMENTO DO ICMS

O pagamento do ICMS poderá ser diferido na transferência de estoque, nas seguintes hipóteses:

a) na transferência de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, dentro do Estado, em virtude de baixa;

b) na transferência de um para outro contribuinte, dentro do Estado, em virtude de aquisição de estabelecimento.

9. ENTREGA DA DAMEF

O contribuinte do ICMS, por ocasião do pedido de baixa, no caso de encerramento das atividades, deverá preencher e entregar a Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - Damef - Anexo I - VAF "A" e a GI/ICMS.

O depósito fechado, definido pelo Regulamento do ICMS, está dispensado da entrega da respectiva Damef - Anexo I - VAF "A".

10. ESTABELECIMENTO INSCRITO NO MICRO GERAES

A modalidade de pagamento do ICMS aplicável às empresas inscritas no regime do Micro Geraes não se aplica às mercadorias existentes em estoque por ocasião da baixa da inscrição estadual, ou seja, o imposto deverá ser apurado mediante aplicação do regime de Débito e Crédito.

11. TAXA DE EXPEDIENTE

Na hipótese de bloqueio de inscrição estadual a pedido do contribuinte do ICMS, será cobrada do mesmo a taxa de expediente de valor correspondente a 57 (cinqüenta e sete) Ufir’s que será paga mediante Documento de Arrecadação Estadual, modelo 1, utilizando como código da receita o número 153.7.

12. BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

O contribuinte do ISSQN, estabelecido no município de Belo Horizonte/MG, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento das atividades, requerer a baixa da inscrição municipal mediante preenchimento e entrega do "Boletim de Inscrição, Baixa e Alteração" (Biba), FIC e Alvarás originais, Notas Fiscais de Serviços não utilizadas e a relação dos serviços tomados.

13. ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS

Nos termos da legislação do ICMS, considera-se saída do estabelecimento a mercadoria constante do estoque final, na data do encerramento de suas atividades, para fins de apuração do imposto devido.

Legislação Básica:
Artigos 3º, II; 92, § 3º; 96, II, V; 108, I; 109; 110;
111; 112, II e 125 do RICMS/96;
Anexo II, Itens 33 e 34 do RICMS/96;
Anexo V, Artigo 155, IV do RICMS/96;
Anexo X, Artigo 30, IV do RICMS/96, aprovado pelo
Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996;
Artigos 5º e 6º da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996.

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