CRÉDITO DO ICMS
Aquisição de Material de Uso e Consumo a Partir de 01.01.2000

Consulta nº 193/98

EMENTA:

Crédito de ICMS – A partir de 01.11.96, em razão da Lei Complementar nº 87/96, fica garantida a manutenção do crédito do imposto relativo à aquisição de mercadorias empregadas na obtenção do produto final do estabelecimento ainda que destinadas ao ativo fixo da empresa, ressalvado o crédito relativo àquelas consideradas de uso e consumo para as quais a manutenção do crédito prevalece a partir de 01.01.2000.

EXPOSIÇÃO:

Informa a consulente que sua atividade principal é a produção de carvão vegetal oriundo de florestas próprias e a comercialização do produto para estabelecimentos industriais da área siderúrgica, sendo as saídas alcançadas pelo diferimento do ICMS, de acordo com o RICMS/96.

Aduz que possui entre fazendas e escritórios 36 estabelecimentos na região de Curvelo e João Pinheiro, sendo 33 destes produtores de carvão vegetal, 2 escritórios regionais e 1 que é a sede administrativa, sendo cada um deles estabelecimentos autônomos, inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS e com escrituração fiscal e emissão de notas fiscais próprias. Nos estabelecimentos produtores estão as florestas e os fornos de fabricação de carvão vegetal, principal objetivo da empresa.

Alega que o ciclo de produção do carvão vegetal, do plantio da floresta de eucaliptos até o primeiro corte e, a seguir, o carvoejamento da lenha para obtenção do produto final dura, em média, 7 anos.

Os projetos de florestamento, para que se tornem viáveis, duram cerca de 21 anos, iniciando-se com o plantio, sendo que após o primeiro corte a floresta se regenera naturalmente, pela rebrotação, sendo necessárias manutenções como novas adubações, combate a pragas e formigas, controle de incêndio, capinas, etc.

Lembra que a aquisição do material necessário à formação da floresta, embora gerenciada pelos escritórios regionais, é feita diretamente aos estabelecimentos produtores (fazendas), exceto em alguns casos em que, o material é adquirido para os escritórios e posteriormente transferido para as fazendas, quando, então, a entrada nos escritórios é feita com o crédito do imposto e por ocasião da transferência o imposto é debitado e aproveitado pela fazenda destinatária.

Informa, também, que a floresta é registrada no ativo permanente, sendo o custo de cada projeto controlado individualmente, recebendo o registro de todos os insumos necessários à formação do mesmo, tais como despesas com o preparo do solo, plantio, adubação, defensivos agrícolas, mão-de-obra própria e de terceiros, maquinário, etc.

A contabilização das notas fiscais de aquisição do material necessário à formação da floresta é feita em conta de estoque, ativo realizável da empresa e, a seguir, quando da retirada para o consumo, ocorre a transferência do realizável para o ativo permanente.

Os valores registrados nesta conta do ativo permanente nela permanecem por até 21 anos, sendo que a cada 7 anos, contabiliza-se a exaustão, procedimento contábil semelhante à depreciação de máquinas e equipamentos. Os bens que integram o ativo imobilizado têm um período limitado de vida útil econômica. A diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado é registrada periodicamente em conta específica de acordo com as suas características.

Informa que após o terceiro corte opera-se a desmobilização, ou seja, passa a não mais existir no ativo imobilizado o registro daquele projeto devido ao seu exaurimento total.

Alega, alfim, que não se creditava do ICMS pago e destacado nas notas fiscais de aquisição do material utilizado visto que se destinavam ao ativo imobilizado da empresa e que a partir de 01.11.96 passou a registrar como crédito os valores relativos às referidas aquisições e também os valores destacados nas notas fiscais, contas de energia elétrica e telecomunicações, bem como de aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado.

CONSULTA:

É correto entender que as sementes, mudas, fertilizantes, corretivos de solo, defensivos agrícolas, produtos químicos, combustíveis e ferramentas, utilizados no processo de fabricação de carvão vegetal propiciam crédito de imposto relativamente às suas aquisições?

RESPOSTA:

Sim. Os produtos utilizados pela consulente em sua atividade que sejam essenciais à obtenção do produto final (carvão vegetal), que sejam adquiridos com débito do imposto e diretamente relacionados com as saídas alcançadas pela tributação ensejam crédito de ICMS relativamente às suas aquisições.

Saliente-se que as mercadorias que se destinem ao ativo permanente da empresa garantem a manutenção do crédito a partir de 01.11.96, sendo que para aquelas caracterizadas como de uso e consumo do estabelecimento fica garantida a apropriação do crédito a eles relativo a partir de 01.01.2000, em conformidade com o disposto no item b, II, art. 66 do RICMS/96.

DOT/DLT/SRE, 23 de agosto de 1998.

Maria do Perpétuo Socorro Daher Chaves
Assessora

De Acordo.

Sara Costa Félix Teixeira
Coord. Da Divisão

Antônio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior
Diretor da DLT/SRE

Índice Geral Índice Boletim