BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Sobre Calcário

Consulta nº: 210/98

Ementa:

Base de Cálculo - Calcário - Aplicação do benefício estabelecido pelo item 27, alínea "c" do Anexo IV do RICMS/96, com observância do disposto no subitem 27.7. Procedimentos.

Exposição:

A consulente, que exerce a atividade de extração e beneficiamento (lavagem, britagem e moagem) da substância mineral bruta denominada calcário, informa que, em face do disposto no subitem 27.7 do Anexo IV do RICMS/96 acrescido pelo Decreto nº 39.277/97, calcula o ICMS devido pelas saídas interestaduais de insumos agropecuários da forma abaixo explicada.

Dados de emissão de uma nota fiscal-fatura:

- preço unitário da mercadoria sem ICMS: R$ 30,95 p/t;
- quantidade: 13,7t;
- alíquota do ICMS: 12%;
- redução da base de cálculo: 60%.

Cálculos:

- do valor total da operação, nele incluído o valor do ICMS, conforme artigo 49 do RICMS/96:

R$ 30,95 : 0,88 = R$ 35,17;
R$ 35,17 x 13,7 = R$ 481,84;
- da base de cálculo reduzida:
R$ 481,84 x 40% = R$ 192,73;

- do valor do ICMS devido:

R$ 192,73 x 12% = R$ 23,12;

- do valor equivalente ao imposto dispensado na operação, que deverá ser deduzido do preço da mercadoria e indicado expressamente no campo "Informações Complementares" da nota fiscal-fatura:

(R$ 481,84 - R$ 192,73) x 12% = R$ 34,69

- do valor total da nota fiscal (com o desconto do ICMS dispensado):

R$ 481,84 - R$ 34,69 = R$ 447,15.

Isso posto, o contribuinte

Consulta:

1) Está correta a metodologia de cálculo apresentada acima, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS reduzida em 60%?

2) Caso seja negativa a resposta ao item anterior, qual é a metodologia correta de cálculo?

Resposta:

1) Sim. Para as operações tributáveis à alíquota de 12%, está correta a metodologia de cálculos apresentada pela consulente para obtenção dos valores desejados.

Caso as operações em questão sejam tributáveis às alíquotas de 7% ou 18%, ajustes devem ser feitos na citada metodologia, utilizando-se os divisores 0,93 e 0,82, respectivamente, para cálculo do valor total da operação com inclusão do ICMS.

2) Prejudicada.

DOET/SLT/SEF, 14 de setembro de 1998.

Rita de Cássia Dias Mota
Assessora

De acordo.

Sara Costa Felix Teixeira
Diretora da DOET/SLT

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