ALÍQUOTA DO ICMS
Produtos de Informática

Consulta nº 140/99

Ementa:

Alíquota - Produtos de Informática - As máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento eletrônicos de dados não constantes da relação do Anexo XVI do RICMS/96, estão sujeitos à alíquota de 18%, conforme dispõe o art. 43, inciso I, alínea "f" da Parte Geral do RICMS/96.

Exposição:

A consulente, do ramo de produtos de informática, informa que os seus fornecedores de São Paulo beneficiam-se com a alíquota reduzida de 12% ao comercializarem cartuchos para impressora jato de tinta e toner para impressora a laser, em operações internas.

Alega que estes itens, pelas suas funções, são semelhantes ao cabeçote impressor, item 133 do Anexo XVI.

Diante do exposto, formula a seguinte:

Consulta:

Nas operações internas com cartucho para impressora jato de tinta e toner para impressão a laser, o ICMS poderá ser destacado com alíquota de 12%?

Resposta:

O Anexo XVI enumera, taxativamente, 210 (duzentos e dez) produtos, com os respectivos números de ordem, denominações e as classificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, que estão sujeitos à alíquota de 12%, conforme dispõe o art. 43, inciso I, subalínea "b.6" do RICMS/96, Parte Geral.

Ressalte-se que a legislação tributária que disponha sobre benefícios deve ser interpretada literalmente, a teor do art. 111 do CTN.

Portanto, somente aqueles produtos inteiramente identificados no referido Anexo estão beneficiados com a alíquota reduzida.

Todos os outros, inclusive cartucho para impressora a jato de tinta e toner de impressão a laser, não relacionados no Anexo, são tributados à alíquota de 18%, conforme estabelece o art. 43, inciso I, alínea "f", RICMS/96, Parte Geral.

DOET/SLT/SEF, de 15 de setembro de 1999.

Carlos Wagner Costa
Assessor

De acordo.

Edvaldo Ferreira
Coordenador

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