REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO
DE PRODUTOS CONTROLADOS

Por meio do Decreto nº 2.998, de 23.03.99 (DOU de 24.03.99), foi dada nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), o qual tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Ministério do Exército.

Dentre as citadas atividades destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos relacionados nos Anexos 1, 2 e 3 ao Regulamento.

Em virtude da aprovação deste novo regulamento, ficam revogados os Decretos nºs 55.649, de 28 de fevereiro de 1965, e 64.710, de 18 de junho de 1969.

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