ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - DEZEMBRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/99, exigível a partir de dezembro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
62/99
(DOM de 26.11.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 1999, calculada em 1,382% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,95929 |
3 | 2,91895 |
4 | 3,86553 |
5 | 4,79920 |
6 | 5,72015 |
7 | 6,62855 |
8 | 7,52456 |
9 | 8,40835 |
10 | 9,28010 |
11 | 10,13997 |
12 | 10,98811 |
13 | 11,82469 |
14 | 12,64987 |
15 | 13,46380 |
16 | 14,26664 |
17 | 15,05853 |
18 | 15,83963 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.