ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - DEZEMBRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/99, exigível a partir de dezembro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 62/99
(DOM de 26.11.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 1999, calculada em 1,382% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95929
3 2,91895
4 3,86553
5 4,79920
6 5,72015
7 6,62855
8 7,52456
9 8,40835
10 9,28010
11 10,13997
12 10,98811
13 11,82469
14 12,64987
15 13,46380
16 14,26664
17 15,05853
18 15,83963

 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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