RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de outubro/99, exigível a partir de novembro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
55/99
(DOM de 29.10.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 1999, calculada em 1,464% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95692 |
3 |
2,91426 |
4 |
3,85778 |
5 |
4,78769 |
6 |
5,70418 |
7 |
6,60745 |
8 |
7,49768 |
9 |
8,37507 |
10 |
9,23980 |
11 |
10,09205 |
12 |
10,93201 |
13 |
11,75984 |
14 |
12,57573 |
15 |
13,37985 |
16 |
14,17237 |
17 |
14,95345 |
18 |
15,72326 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.