ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - NOVEMBRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PAR-CELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de outubro/99, exigível a partir de novembro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 55/99
(DOM de 29.10.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 1999, calculada em 1,464% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95692

3

2,91426

4

3,85778

5

4,78769

6

5,70418

7

6,60745

8

7,49768

9

8,37507

10

9,23980

11

10,09205

12

10,93201

13

11,75984

14

12,57573

15

13,37985

16

14,17237

17

14,95345

18

15,72326

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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