ISS
DECLARAÇÃO DE DADOS DO CARNAVAL - DDC

RESUMO: Foi criada a Declaração de Dados do Carnaval - DDC, a ser preenchida e entregue pelos contribuintes inscritos no CCM sob os códigos de serviço 7943 e 7986 e de tipo de estabelecimento 24600. A DDC deverá ser entregue no período de 21.12.98 a 08.01.99.

PORTARIA SF Nº 52/98
(DOM de 12.12.98)

Institui a Declaração de Dados do Carnaval - DDC, aprova instruções sobre sua utilização e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se promover o adequado planejamento dos trabalhos de fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente aos festejos do carnaval; e, finalmente,

CONSIDERANDO as características e condições próprias de cada contribuinte,

RESOLVE:

1 - Criar a Declaração de Dados do Carnaval - DDC, consoante modelo anexo.

2 - Ficam obrigados ao preenchimento e entrega da DDC todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob os códigos de serviço 7943 e 7986 e de tipo de estabelecimento 24600.

3 - O disposto no item anterior deverá ser observado, também, pelos contribuintes que, embora não inscritos nos referidos códigos, realizarem bailes e eventos carnavalescos abertos ao público mediante pagamento.

4 - A DDC, ora instituída, destina-se à coleta de dados junto ao contribuinte relativamente à realização de bailes e eventos carnavalescos e deverá ser apresentada, em cada exercício, nos períodos e condições estabelecidos pela Secretaria das Finanças.

5 - Para o exercício de 1999, deverá ser observado o seguinte:

5.1 - A DDC será emitida pela Prefeitura, em 2 (duas) vias, e encaminhada aos contribuintes referidos no item 2, desta Portaria, pelo Correio, nos respectivos endereços constantes do CCM.

5.2 - Os contribuintes que não receberem a DDC, na forma do subitem anterior, bem como os citados no item 3, deverão retirá-la na Subinspetoria Fiscal - RM 53, à Rua Pedro Américo, 32 - 23º andar, sala 4, nas proximidades da Estação República do Metrô, de 2ª a 6ª feiras, no horário das 9:00 às 16:00 horas, a partir de 21.12.98, bastando para tanto apresentar a Ficha de Dados Cadastrais - FDC, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

5.3 - A DDC, devidamente preenchida à máquina ou em letra de forma, deverá ser entregue, impreterivelmente, no período de 21.12.98 a 08.01.99, no endereço e horário mencionados no subitem anterior.

5.3.1 - No ato da entrega da DDC será exigida a apresentação da FDC.

5.3.2 - A 2ª (segunda) via da DDC será devolvida ao contribuinte devidamente chancelada.

6 - A falta de entrega da DDC ou a sua entrega com dados incompletos, relativos à apuração da receita, implicará na fixação da receita tributável, por estimativa, com base nos dados apurados pela fiscalização em bailes e eventos carnavalescos realizados no ano ou em anos anteriores, independente da aplicação das sanções legais cabíveis.

7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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