ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – OUTUBRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/99, exigível a partir de outubro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de outubro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 50/99
(DOM de 30.09.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 1999, calculada em 1,425% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95805

3

2,91649

4

3,86146

5

4,79316

6

5,71177

7

6,61747

8

7,51044

9

8,39087

10

9,25893

11

10,11480

12

10,95864

13

11,79062

14

12,61092

15

13,41969

16

14,21709

17

15,00330

18

15,77845

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Índice Geral Índice Boletim