ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC OUTUBRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de setembro/99, exigível a partir de outubro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de outubro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
50/99
(DOM de 30.09.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 1999, calculada em 1,425% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95805 |
3 |
2,91649 |
4 |
3,86146 |
5 |
4,79316 |
6 |
5,71177 |
7 |
6,61747 |
8 |
7,51044 |
9 |
8,39087 |
10 |
9,25893 |
11 |
10,11480 |
12 |
10,95864 |
13 |
11,79062 |
14 |
12,61092 |
15 |
13,41969 |
16 |
14,21709 |
17 |
15,00330 |
18 |
15,77845 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.