ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC SETEMBRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/99, exigível a partir de setembro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA
SF Nº 45/99
(DOM de 27.08.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, Resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 1999, calculada em 1,670% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de.setembro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95099 |
3 |
2,902524 |
4 |
3,83842 |
5 |
4,75894 |
6 |
5,66435 |
7 |
6,55488 |
8 |
7,43079 |
9 |
8,29231 |
10 |
9,13968 |
11 |
9,97312 |
12 | 10,79288 |
13 |
11,59918 |
14 |
12,39223 |
15 |
13,17225 |
16 |
13,93946 |
17 |
14,69407 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.