ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – SETEMBRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/99, exigível a partir de setembro/99, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 45/99
(DOM de 27.08.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, Resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 1999, calculada em 1,670% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de.setembro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95099

3

2,902524

4

3,83842

5

4,75894

6

5,66435

7

6,55488

8

7,43079

9

8,29231

10

9,13968

11

9,97312

12

10,79288

13

11,59918

14

12,39223

15

13,17225

16

13,93946

17

14,69407

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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