ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - VALOR MÍNIMO DA MÃO-DE-OBRA - AGOSTO/99
RESUMO: Foram aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 1999 até ulterior deliberação, os valores correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do ISS.
PORTARIA SF 41/99
(DOM de 28.07.99)
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, Resolve:
1.Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 1999 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1.Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2.Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipode construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3.Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2.No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 41/99
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 250,63 208,86 146,20
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 313,29 250,63 187,97
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 292,40 229,75 167,09
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 271,52 208,86 146,20
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 229,75 187,97 125,32
Casas Pré-Fabricadas 229,75 187,97 125,32
Abrigo para Veículos 125,32
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 208,86
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 208,86
C 3 - Comércio Atacadista 167,09
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local 208,86
S 2 - Serviço Diversificado 250,63
S 2.2 - Pessoais e de Saude 292,40
S 2.5 - Hospedagem 250,63
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) 313,29
S 2.8 - De Oficinas 167,09
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição 167,09 e Guarda de Bens Móveis
S 3 - Serviço Especiais 167,09
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local 208,86
E 1.3 - Saúde 292,40
E 2 - Instituições Diversificadas 208,86
E 2.3 - Saúde 355,06
E 3 - Instituições Especiais 208,86
E 3.3 - Saúde 355,06
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Indústrias não incomodas 208,86
I 2 - Indústrias Diversificadas 208,86
I 3 - Indústrias Especiais 208,86
I - Galpão ( sem fim especificado ) 167,09
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de Agosto / 99
M Ê S
ANO
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1.989 |
17.471.534,7811 |
13.200.837,3298 |
10.078.347,0784 |
9.269.932,2143 |
1.990 |
1.087.318,2644 |
693.024,6869 |
434.256,4870 |
259.460,4484 |
1.991 |
55.685,8483 |
48.067,5564 |
43.444,9957 |
37.729,2368 |
1.992 |
9.288,7721 |
8.733,8227 |
5.742,6801 |
5.594,2020 |
1.993 |
732,8378 |
712,0627 |
428,8237 |
418,8728 |
1.994 |
30,8790 |
24,0906 |
14,6967 |
10,8750 |
1.995 |
2,1262 |
2,1247 |
2,1247 |
2,1247 |
1.996 |
1,4190 |
1,4190 |
1,4190 |
1,4190 |
1.997 |
1,2269 |
1,2266 |
1,2244 |
1,2244 |
1.998 |
1,1335 |
1,1293 |
1,1395 |
1,1353 |
1.999 |
1,0470 |
1,0470 |
1,0449 |
1,0449 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1.989 |
8.783.682,5203 |
8.372.667,6385 |
6.421.073,2253 |
4.702.513,5091 |
1.990 |
146.923,8502 |
139.248,4393 |
133.778,9020 |
118.301,8611 |
1.991 |
35.471,5333 |
33.328,5558 |
25.696,6112 |
22.381,8917 |
1.992 |
4.305,0413 |
4.209,7695 |
2.289,8638 |
2.266,5584 |
1.993 |
304,7664 |
292,0529 |
151,6477 |
124,2826 |
1.994 |
6,7462 |
4,3165 |
3,0663 |
3,0663 |
1.995 |
2,1247 |
2,1247 |
1,4075 |
1,4075 |
1.996 |
1,4190 |
1,4190 |
1,2587 |
1,2405 |
1.997 |
1,2244 |
1,2244 |
1,1959 |
1,1386 |
1.998 |
1,1336 |
1,1304 |
1,0845 |
1,0752 |
1.999 |
1,0449 |
1,0449 |
1,0012 |
1,0000 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1.989 |
3.906.979,1171 |
2.875.275,3304 |
1.988.041,2585 |
1.409.623,0305 |
1.990 |
95.076,5426 |
71.155,6687 |
71.155,6687 |
67.416,2645 |
1.991 |
20.780,2098 |
19.036,8756 |
15.653,7231 |
14.064,2332 |
1.992 |
1.847,6035 |
1.796,0547 |
1.018,0808 |
1.003,0848 |
1.993 |
101,2822 |
83,3574 |
50,4290 |
39,7143 |
1.994 |
3,0663 |
3,0663 |
3,0663 |
3,0663 |
1.995 |
1,4075 |
1,4190 |
1,4190 |
1,4190 |
1.996 |
1,2405 |
1,2405 |
1,2269 |
1,2269 |
1.997 |
1,1386 |
1,1386 |
1,1373 |
1,1361 |
1.998 |
1,0721 |
1,0559 |
1,0511 |
1,0511 |
1.999 |
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE