SS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – AGOSTO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de julho/99, exigível a partir de agosto/99, assim como aprova, para vigorar no mês de agosto/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 40/99
(DOM de 28.07.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, Resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 1999, calculada em 1,685% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95056

3

2,90167

4

3,83702

5

4,75686

6

5,66147

7

6,55108

8

7,42595

9

8,28633

10

9,13245

11

9,96454

12

10,78285

13

11,58760

14

12,37902

15

13,15732

16

13,92272

17

14,67544

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Indice Geral Índice Boletim