ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - VALOR MÍNIMO DA MÃO-DE-OBRA - JULHO/99

RESUMO: Foram aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 1999 até ulterior deliberação, os valores correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do ISS.

PORTARIA SF Nº 30/99
(DOM de 29.06.99)

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto n.º 1.251/51,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 1999 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 30/99
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)  PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 

TIPO DE CONSTRUÇÃO

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos 250,33 208,61 146,03
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 312,92 250,33 187,75
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 292,05 229,47 166,89
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade 271,19 208,61 146,03
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 229,47 187,75 125,17
Casas Pré-Fabricadas 229,47 187,75 125,17
Abrigo para Veículos     125,17

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local

208,61

C 2 - Comércio Varejista Diversificado

208,61

C 3 - Comércio Atacadista

166,89

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 - Serviço de Âmbito Local 208,61

S 2 - Serviço Diversificado

250,33

S 2.2 - Pessoais e de Saúde

292,05

S 2.5 – Hospedagem

250,33

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador )

312,92

S 2.8 - De Oficinas

166,89

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

166,89

S 3 - Serviço Especiais

166,89

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 - Instituições de Âmbito Local

208,61

E 1.3 – Saúde

292,05

E 2 - Instituições Diversificadas

208,61

E 2.3 – Saúde

354,64

E 3 – Instituições Especiais

208,61

E 3.3 – Saúde

354,64

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 – Industrias não incomodas

208,61

I 2 - Industrias Diversificadas

208,61

I 3 - Industrias Especiais

208,61

I - Galpão (sem fim especificado)

166,89

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de Julho/99

  MÊS

 

JAN

FEV

MAR

ABR

1.989

17.450.621,8073

13.185.036,2700

10.066.283,5585

9.258.836,3460

1.990

1.086.016,7727

692.195,1543

433.736,6933

259.149,8810

1.991

55.619,1938

48.010,0208

43.392,9932

37.684,0759

1.992

9.277,6537

8.723,3685

5.735,8062

5.587,5059

1.993

731,9606

711,2104

428,3104

418,3714

1.994

30,8421

24,0618

14,6791

10,8620

1.995

2,1237

2,1222

2,1222

2,1222

1.996

1,4173

1,4173

1,4173

1,4173

1.997

1,2255

1,2251

1,2229

1,2229

1.998

1,1322

1,1279

1,1381

1,1339

1.999

1,0457

1,0457

1,0437

1,0437

1.989

8.773.168,6802

8.362.645,7726

6.413.387,3672

4.696.884,7224

1.990

146.747,9862

139.081,7625

133.618,7721

118.160,2569

1.991

35.429,0748

33.288,6624

25.665,8530

22.355,1012

1.992

4.299,8882

4.204,7305

2.287,1228

2.263,8454

1.993

304,4016

291,7033

151,4662

124,1338

1.994

6,7381

4,3113

3,0627

3,0627

1.995

2,1222

2,1222

1,4058

1,4058

1.996

1,4173

1,4173

1,2572

1,2390

1.997

1,2229

1,2229

1,1945

1,1373

1.998

1,1322

1,1291

1,0832

1,0739

1.999

1,0437

1,0437

1,0000

 
1.989

8.773.168,6802

3.902.302,5645

1.985.661,6247

1.407.935,7483

1.990

94.962,7385

71.070,4972

71.070,4972

67.335,5689

1.991

20.755,3365

19.014,0889

15.634,9860

14.047,3987

1.992

1.845,3919

1.793,9049

1.016,8622

1.001,8841

1.993

101,1609

83,2576

50,3687

39,6668

1.994

3,0627

3,0627

3,0627

3,0627

1.995

1,4058

1,4173

1,4173

1,4173

1.996

1,2390

1,2390

1,2255

1,2255

1.997

1,1373

1,1373

1,1359

1,1347

1.998

1,0708

1,0546

1,0499

1,0499

1.999

       

 

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