ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – JUNHO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de junho/99, exigível a partir de julho/99, assim como aprova, para vigorar no mês de julho/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 29/99
(DOM de 29.06.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 1999, calculada em 1,648% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95162

3

2,90377

4

3,84048

5

4,76200

6

5,66858

7

6,56047

8

7,43789

9

8,30109

10

9,15029

11

9,98573

12

10,80762

13

11,61618

14

12,41164

15

13,19420

16

13,96407

17

14,72146

 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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