ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – MAIO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/99, exigível a partir de junho/99, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 23/99
(DOM de 29.05.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 1999, calculada em 2,272% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,93385

3

2,86867

4

3,78273

5

4,67648

6

5,55037

7

6,40486

8

7,24035

9

8,05729

10

8,85608

11

9,63713

12

10,40082

13

11,14755

14

11,87769

15

12,59161

16

13,28966

17

13,97222

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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