ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC MAIO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/99, exigível a partir de junho/99, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/99, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 23/99
(DOM de 29.05.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 1999, calculada em 2,272% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,93385 |
3 |
2,86867 |
4 |
3,78273 |
5 |
4,67648 |
6 |
5,55037 |
7 |
6,40486 |
8 |
7,24035 |
9 |
8,05729 |
10 |
8,85608 |
11 |
9,63713 |
12 |
10,40082 |
13 |
11,14755 |
14 |
11,87769 |
15 |
12,59161 |
16 |
13,28966 |
17 |
13,97222 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.