ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – ABRIL/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de abril/99, exigível a partir de maio/99, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/98, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 18/99
(DOM DE 28.04.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 1999, calculada em 2,731% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

 
2 1,92095
3 2,84330
4 3,74113
5 4,61510
6 5,46582
7 6,29394
8 7,10003
9 7,88470
10 8,64851
11 9,39202
12 10,11576
13 10,82025
14 11,50602
15 12,17356
16 12,82336
17 13,45588

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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