ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC ABRIL/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO:
A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de abril/99, exigível a partir de maio/99, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/98, os fatores de divisão para parcelamentos.PORTARIA SF Nº 18/99
(DOM DE 28.04.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 1999, calculada em 2,731% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado |
|
2 | 1,92095 |
3 | 2,84330 |
4 | 3,74113 |
5 | 4,61510 |
6 | 5,46582 |
7 | 6,29394 |
8 | 7,10003 |
9 | 7,88470 |
10 | 8,64851 |
11 | 9,39202 |
12 | 10,11576 |
13 | 10,82025 |
14 | 11,50602 |
15 | 12,17356 |
16 | 12,82336 |
17 | 13,45588 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.