ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MARÇO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/99, exigível a partir de março/99, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 16/99
(DOM de 30.03.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 1999, calculada em 2,818% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,91853
3 2,83854
4 3,73333
5 4,60360
6 5,45002
7 6,27324
8 7,07390
9 7,85261
10 8,60998
11 9,34660
12 10,06302
13 10,75981
14 11,43750
15 12,09662
16 12,73767
17 13,36115

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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