ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MARÇO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/99, exigível a partir de março/99, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/99, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 16/99
(DOM de 30.03.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 1999, calculada em 2,818% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,91853 |
3 | 2,83854 |
4 | 3,73333 |
5 | 4,60360 |
6 | 5,45002 |
7 | 6,27324 |
8 | 7,07390 |
9 | 7,85261 |
10 | 8,60998 |
11 | 9,34660 |
12 | 10,06302 |
13 | 10,75981 |
14 | 11,43750 |
15 | 12,09662 |
16 | 12,73767 |
17 | 13,36115 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.