ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - FEVEREIRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de fevereiro/99, exigível a partir de março/99, assim como aprova, para vigorar no mês de março/99, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 11/99
(DOM de 25.02.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 1999, calculada em 2,518% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,92692 |
3 | 2,85503 |
4 | 3,76034 |
5 | 4,64342 |
6 | 5,50481 |
7 | 6,34504 |
8 | 7,16464 |
9 | 7,96410 |
10 | 8,74393 |
11 | 9,50460 |
12 | 10,24659 |
13 | 10,97036 |
14 | 11,67635 |
15 | 12,36500 |
16 | 13,03673 |
17 | 13,69197 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.