ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - FEVEREIRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de fevereiro/99, exigível a partir de março/99, assim como aprova, para vigorar no mês de março/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 11/99
(DOM de 25.02.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 1999, calculada em 2,518% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,92692
3 2,85503
4 3,76034
5 4,64342
6 5,50481
7 6,34504
8 7,16464
9 7,96410
10 8,74393
11 9,50460
12 10,24659
13 10,97036
14 11,67635
15 12,36500
16 13,03673
17 13,69197

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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