ISS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO - DAME - EXERCÍCIO DE 1999 - FORMULÁRIOS, PRAZOS E CONDIÇÕES

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir, foram aprovados os formulários, prazos e condições relativos à "Declaração Anual do Movimento Econômico - Dame", do exercício de 1999, cujo prazo para a entrega dos formulários preenchidos iniciar-se-á no dia 18.01.1999 estendendo-se até 19.02.1999. Deixamos de reproduzir os modelos dos formulários anexados à presente Portaria, tendo em vista que o manual de instruções, bem como os respectivos formulários serão enviados por via postal para o endereço de cada Contribuinte.

PORTARIA SF Nº 059/98
(DOM de 31.12.98)

Dispõe sobre formulários, prazos e condições relativos à "Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME", do exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 8.212/75 e art. 112, do Decreto nº 22.470/86, resolve:

1. Todos os Contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 1998, deverão apresentar a Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME, relativa ao exercício de 1999, ano-base 1998, conforme modelos de formulários que fazem parte integrante desta Portaria.

2. Também estão obrigados à apresentação da declaração de que trata o item anterior os Contribuintes que, embora enquadrados no regime de recolhimento do ISS por estimativa, tenham feito a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.

3. Ficam aprovados os modelos de formulários "Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME", que deverão ser utilizados pelos Contribuintes observando-se os respectivos códigos de serviço, como segue:

MODELO COR CÓDIGOS DE SERVIÇO ABRANGIDOS PELO FORMULÁRIO

A

VERMELHA

4286, 4367, 6408, 6416, 6424, 6467, 7340, 7587, 7625, 7650, 7943, 7986 e 8001

B

AZUL

1686, 3484, 5940, 6700, 6785, 6866, 6904, 6947, 7021, 8508 e 8540.

3.1 - O Contribuinte, enquadrado no regime de recolhimento do ISS por estimativa em mais de um dos códigos de serviço acima mencionados, deverá entregar uma DAME para cada um dos códigos de serviço.

4. Estão dispensados da entrega dos referidos formulários os Contribuintes que:

4.1 - estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, em código de serviço não relacionado no item 3 acima;

4.2 - através de Despacho administrativo proferido no ano-base, foram desenquadrados do regime de recolhimento do ISS por estimativa ou tiveram os respectivos códigos de serviço excluídos;

4.3 - no ano-base, tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

5. O manual de instruções, bem como os respectivos formulários de que trata esta Portaria serão enviados por via postal para o endereço de cada Contribuinte, conforme dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, no período de 04.01.1999 a 15.01.1999.

5.1 - Na hipótese de não recebimento pelo correio, o Contribuinte deverá retirar os formulários, no período de 18.01.1999 a 19.02.1999, na Subinspetoria Fiscal - R.M.51, na Rua Pedro Américo nº 32, 23ºandar, sala 02, nas proximidades da Estação República do Metrô, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00 h, devendo apresentar a Ficha de Dados Cadastrais - FDC, ou, em se tratando de escritório de contabilidade, relação dos Contribuintes sob sua responsabilidade.

6. O prazo para a entrega dos formulários preenchidos iniciar-se-á no dia 18.01.1999 estendendo-se até 19.02.1999.

7. A não entrega da DAME no prazo fixado no item 6 implicará a inclusão do Contribuinte no rol dos OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis, através da lavratura de Auto de Infração.

8. Excepcionalmente, os Contribuintes OMISSOS poderão entregar a DAME no período de 05.04.1999 a 19.04.1999, sob pena de atualização da Estimativa do ISS com base nos elementos apurados, de ofício, pela repartição competente.

8.1 - A entrega no prazo estabelecido por este item não exime o Contribuinte das penalidades previstas no item 7.

9. Os formulários, devidamente preenchidos à máquina ou à tinta, em letra de forma legível e assinados pelo Contribuinte ou seu representante legal, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues no posto de recepção localizado na Rua Pedro Américo nº 32, 23º andar, sala 02 - Subinspetoria Fiscal - R.M. 51, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 16:00 h.

9.1 - No ato da entrega do formulário, em 02 (duas) vias, será exigida a apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.;

b) documento hábil que comprove estar regularmente cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, caso o Contribuinte tenha feito a opção pelo SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.

9.2 - Não serão aceitos os formulários preenchidos em desacordo com as disposições desta Portaria, bem como nos seguintes casos:

a) rasuras ou emendas que prejudiquem as informações prestadas;

b) quando nos campos a serem preenchidos com informações relativas a valores não constar dados, ainda que sem movimento, devendo, neste caso, serem preenchidos com zero;

9.3 - Os funcionários do posto de recepção autenticarão mecanicamente as 02 (duas) vias do(s) formulário(s) DAME, apondo-lhes carimbo e assinatura, devolvendo a 2ª (segunda) via ao Contribuinte.

10. O recolhimento do ISS incidente sobre as eventuais diferenças entre a receita estimada e aquela de fato auferida em 1998 (saldo devedor) independe da entrega do formulário DAME e deverá ser efetuado até o dia 07 de janeiro de 1999, conforme estabelecido na Portaria SF nº 361/90, de 15.03.1990.

11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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