ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC JANEIRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de janeiro, exigível a partir de fevereiro, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/98, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF n.º 05/99 (DOM de 06.02.99)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 1999.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 1999, calculada em 2,167% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,93682
3 2,87453
4 3,79235
5 4,69070
6 5,57000
7 6,43065
8 7,27304
9 8,09757
10 8,90460
11 9,69452
12 10,46769
13 11,22445
14 11,96517
15 12,69017
16 13,39980
17 14,09437
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.