ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – JANEIRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de janeiro, exigível a partir de fevereiro, assim como aprova, para vigorar no mês de novembro/98, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF n.º 05/99 (DOM de 06.02.99)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 1999, calculada em 2,167% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,93682
3 2,87453
4 3,79235
5 4,69070
6 5,57000
7 6,43065
8 7,27304
9 8,09757
10 8,90460
11 9,69452
12 10,46769
13 11,22445
14 11,96517
15 12,69017
16 13,39980
17 14,09437

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Índice Geral Índice Boletim