ASSUNTOS DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - ACESSO A SEU INTERIOR SOMENTE ATRAVÉS DE PORTAS - GIRATÓRIAS - MANUTENÇÃO DE ACESSO EM RAMPA DESTINADO AO USO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

RESUMO: No Município de São Paulo, os estabelecimentos bancários que têm acesso a seu interior somente através de portas-giratórias, são obrigados a manter acesso, em rampa, quando for o caso, destinado ao uso de pessoas portadoras de deficiência física que se locomovem em cadeira de rodas.

LEI Nº 12.821, de 07.04.99
(DOM de 08.04.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta-giratória manterem acesso, em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências.

CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - No Município de São Paulo, os estabelecimentos bancários que têm acesso a seu interior somente através de portas-giratórias, são obrigados a manter acesso, em rampa, quando for o caso, destinado ao uso de pessoas portadoras de deficiência física que se locomovem em cadeira de rodas.

Parágrafo único - Na execução do acesso e rampa de que trata o "caput" serão observados os critérios técnicos da norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 2º - Para implantação dos acessos de que trata esta lei, os estabelecimentos bancários terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sanção desta lei.

Art. 3º - O não atendimento das disposições desta lei implicará da multa equivalente a mil UFIRs, cobrada em dobro na reincidência.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo

Celso Pitta
Prefeito

Edvaldo Pereira de Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos

José Antonio de Freitas
Secretário das Finanças

Domingos Odone Dissei
Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1999.

Carlos Augusto Meinberg
Secretário do Governo Municipal 

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