ASSUNTOS DIVERSOS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BARES – SANÇÃO PECUNIÁRIA

RESUMO: Para fins de aplicação da sanção pecuniária prevista na Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, a Unidade Fiscal do Município - UFM será convertida em Unidade Fiscal de Referência - Ufir, adotando-se o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 35.854, de 1º de fevereiro de 1996.

DECRETO Nº 38.160, de 13.07.99
(DOM de 14.07.99)

Dispõe sobre conversão de Unidades de Valor Fiscal do Município - UFM, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:

Art. 1º - Para fins de aplicação da sanção pecuniária prevista na Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, a Unidade Fiscal do Município - UFM será convertida em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, adotando-se o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 35.854, de 1 de fevereiro de 1996.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito do Município de São Paulo, aos 13 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

Celso Pitta
Prefeito

Edvaldo Pereira de Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos

José Antonio de Freitas
Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1999.

Antenor Antonio Braido
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal

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