ASSUNTOS DIVERSOS
REGULARIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS – PRAZO ADICIONAL

RESUMO: O prazo fixado no artigo 9º do Decreto nº 37.886, de 8 de abril de 1999, para regularização dos estacionamentos de veículos automotores, fica reaberto e fixado em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente Decreto.

DECRETO Nº 38.084, de 21.06.99
(DOM de 22.06.99)

Concede prazo adicional para a regularização de estacionamentos de veículos automotores no Município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 37.886, de 8 de abril de 1999.

CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a dificuldade que os responsáveis pelos estacionamentos de veículos automotores vêm encontrando para apresentação de toda a documentação necessária para a obtenção do Alvará de Autorização para essa atividade;

CONSIDERANDO ser expressivo o número de estacionamentos já regularizados em razão das disposições do referido decreto;

CONSIDERANDO ser do interesse público a regularização da atividade,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo fixado no artigo 9º do Decreto nº 37.886, de 8 de abril de 1999, para regularização dos estacionamentos de veículos automotores, fica reaberto e fixado em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de junho de 1999; 446º da fundação de São Paulo.

Celso Pitta
Prefeito

Edvaldo Pereira de Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos

José Antonio de Freitas
Secretário das Finanças

Domingos Odone Dissei
Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1999.

Carlos Augusto Meinberg
Secretário do Governo Municipal

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