ASSUNTOS DIVERSOS
VALOR DOS PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS POR UNIDADES DA PREFEITURA

RESUMO: O Decreto a seguir fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

 DECRETO Nº 37.778, de 30.12.98
(DOM de 31.12.98)

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 01 de janeiro de 1999.

Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 24 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 34 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de junho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decretos nºs 37.268, de 29 de dezembro de 1997 e 37.401, de 15 de abril de 1998.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1998, 445º da Fundação de São Paulo.

Celso Pitta
Prefeito

Kleber Nogueira de Moraes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

José Antonio de Freitas
Secretário das Finanças

João Gualberto de Carvalho Meneses
Secretário Municipal da Educação

Deniz Ferreira Ribeiro
Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social

Naor Guelfi
Secretário Municipal do Abastecimento

Manoel Ricardo Ribeiro Coelho
Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1998.

Carlos Augusto Meinberg
Secretário do Governo Municipal.

TABELA I
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PREÇO EM R$
1 ATESTADO 15,00
2 ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL  
2.1 requerimento de consulta preliminar - RCP 75,89
2.2 termos de referência - TR  
2.2.1 elaboração de TR para EIA/RIMA 1.543,46
2.2.2 análise de TR para EIA/RIMA 463,04
2.2.3 elaboração de TR para EVA ou PRAD 813,01
2.2.4 análise de TR para EVA ou PRAD 243,90
2.3 requerimento de licença ambiental - RLA  
2.3.1 licença prévia com análise de EIA/RIMA 13.276,17
2.3.2 licença de instalação  
2.3.2.1 para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD 4.465,26
2.3.2.2 para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 5.926,16
2.3.2.3 para demais empreendimentos 3.004,36
2.3.3 licença de operação  
2.3.3.1 para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD 4.502,30
2.3.3.2 para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 5.963,20
2.3.3.3 para demais empreendimentos 3.041,40
2.4 renovação de licenças  
2.4.1 renovação de licença prévia 3.982,85
2.4.2 renovação de licença de instalação  
2.4.2.1 para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD 1.339,58
2.4.2.2 para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 1.777,85
2.4.2.3 para demais empreendimentos 901,31
2.4.3 renovação de licença de operação  
2.4.3.1 para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD 1.350,69
2.4.3.2 para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 1.788,96
2.4.3.3 para demais empreendimentos 912,42
2.5 análise de PRAD 4.465,26
2.6 análise de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde  
2.6.1 para hospitais com até 100 leitos 2.749,22
2.6.2 para hospitais entre 101 e 300 leitos 5.424,36
2.6.3 para hospitais com mais de 300 leitos 12.630,36
2.6.4 para laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de apoio diagnóstico 1.288,32
2.6.5 para farmácias, consultórios, clínicas veterinárias, médicas ou odontológicas e estabelecimentos de vacinação 959,10
2.7 análise de estudos de impacto ambiental por consultoria externa, por hora-profissional 54,25
3 AUTENTICAÇÃO  
3.1 de planta fornecida pelo interessado 18,35
3.2 de cópias xerográficas de qualquer documento 0,60
4 BORDERÔ DE DIVERSÕES PÚBLICAS-MODELO 16-B  
4.1 por bloco de 50 jogos 31,40
4.2 por jogo, com fornecimento mínimo de 02 jogos 1,05
5 CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - por unidade  
5.1 alteração de dados técnicos e dados cadastrais 5,05
5.2 substituição de chapa de identificação de aparelho de transporte vertical 9,20
6 CADASTRO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/97 - PROCENTRO  
6.1 cadastro de beneficiário - por unidade 5,05
6.2 emissão de certificado de incentivo fiscal - por unidade 6,90
6.3 vistorias - por metro quadrado 0,06
7 CERTIDÕES  
7.1 certidões em geral - por lauda 4,75
7.2 certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento para fins previdenciários e outros fins de direito 6,90
7.3 do Cadastro de Edificações do Município - CEDI  
7.3.1 em geral 6,90
7.3.2 fornecimento de Histórico de Edificações 6,90
7.4 certidões de melhoramentos viários  
7.4.1 sem incidência de melhoramentos 11,80
7.4.2 com incidência de melhoramentos 11,80
7.4.3 transposição de alinhamento 11,80
7.5 certidões tributárias  
7.5.1 certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda 7,00
7.5.2 certidão administrativa (SF/RM) 5,50
7.5.3 certidão de tributos mobiliários (SF/RM) 11,00
7.5.4 certidão de dados cadastrais  
7.5.4.1 até 3 itens 5,50
7.5.4.2 por item adicional 1,00
7.5.5 certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão 4,00
7.5.6 certidão de posição fiscal - por certidão 4,00
7.6 certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas à gestão de trânsito  
  pela 1ª lauda 47,90
  por lauda que se seguir 11,50
7.6.1 serviço de pesquisa com fornecimento de demonstrativo de multas de trânsito por relação de placas - por placa pesquisada 0,40
7.6.2 serviço de pesquisa e emissão de documento para pagamento de multas de trânsito por relação de placas-documento emitido por placa 0,70
  OBSERVAÇÃO:  
  O preço do serviço do item 5.6.2 será o mesmo do item 5.6.1 até que seja implantado o serviço de pesquisa previsto no item 5.6.1  
7.7 Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes para fins previdenciários e outros fins de direito - por lauda 11,50
  OBSERVAÇÕES:  
  Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:  
  a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;  
  b) quando solicitadas por servidor do Município, ainda que inativo, desde que relativas à sua situação funcional;  
  c) quando requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor;  
  d) feitos por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.  
8 CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO 300,00
9 CÓPIAS  
9.1 reprográficas  
9.1.1 em geral, por página  
9.1.1.1 comum 0,10
9.1.1.2 redução 0,30
9.1.1.3 ampliação 0,40
9.1.2 especial - 350mm x 630mm - por cópia 2,20
9.1.3 especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia 8,25
9.1.4 fornecidas a consulentes das Unidades Técnicas da Secretaria Municipal da Cultura - por cópia 0,10
9.1.5 de papel comum para papel comum - por m 16,20
9.1.6 de papel comum para papel vegetal - por m 39,25
9.1.7 de papel vegetal para papel comum - por m 16,20
9.1.8 de papel vegetal para papel vegetal - por m 39,25
9.2 heliográficas  
9.2.1 de papel heliográfico para papel heliográfico - por m 48,80
9.2.2 de papel vegetal para papel heliográfico  
9.2.2.1 com até 0,60m (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) 10,20
9.2.2.2 acima de 0,60m até 1,00m (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) 20,35
9.2.2.3 acima de 1,00m até 2,00m(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) 40,70
9.2.2.4 acima de 2,00m 61,05
9.2.3 de papel heliográfico para papel vegetal - por m 48,80
9.2.4 de papel vegetal para papel vegetal - por m 54,20
9.2.5 de papel vegetal ou poliéster para papel poliéster com espessura de 15 grs 106,70
9.2.6 de papel vegetal ou poliéster para papel poliéster com espessura de 30 grs 184,20
9.3 da Tabela de Preços Unitários de obras e serviços adotada pela Secretaria de Vias Públicas - tabela final fornecida a particulares 5,55
9.4 de objeto de pesquisa de normas administrativas municipais  
9.4.1 até 05 páginas 1,65
9.4.2 por página excedente 0,25
9.5 de cópia reprográfica de microfilme - por cópia 0,10
9.6 de telas emitidas eletronicamente, fornecidas a munícipes  
9.6.1 reproduções de até 10 folhas 5,80
9.6.2 por cópia ou tela excedente a décima 0,50
9.7 de Estudos de Impacto Ambiental - (EIA), de Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - (RIMA) e de Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIVI) - por página 0,20
9.8 de documentos históricos - por página 0,10
9.9 de partituras - por página 0,10
9.10 de documentos cadastrais (SF/RM) - por página 2,00
9.11 de imagem de Auto de Infração para imposição de penalidade do sistema DSV - por unidade 1,52
10 DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS - por lauda 0,25
11 DÍVIDA ATIVA  
11.1 carnê para pagamento parcelado 1,15
12 ELABORAÇÃO DE TERMOS E PLANTAS  
12.1 de contrato  
12.1.1 de obras ou serviços de engenharia 92,30
12.1.2 de outras contratações 51,90
12.2 de carta contrato  
12.2.1 de obras ou serviços de engenharia 63,45
12.2.2 de outras contratações 28,85
12.3 de minuta de escritura 23,05
12.4 de permissão de uso de próprio municipal 17,30
12.5 de autorização de uso de próprio municipal 11,50
12.6 de autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem). 0,5% do valor do orçamento do orçamento do orçamento das obras das obras  
12.7 de responsabilidade 5,10
12.8 de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços 6,90
  OBSERVAÇÕES:  
  Independem de pagamento de preços a elaboração, lavratura de termos e autorizações especiais:  
  "a) de aditamento e/ou rescisão de contratos e cartas-contratos;  
  "b) de reti-ratificação de atos administrativos;  
  c) de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;  
  d) concernentes a eventos de caráter cultural, nos quais a Municipalidade figure como co-patrocinadora ou colaboradora;  
  e) firmados com a E.C.T.- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;  
  f) firmados com a COHAB/SP - Companhia Metropolitana da Habitação de São Paulo;  
  g) de autorizações especiais para o estacionamento de veículos conduzidos por deficientes físicos;  
  h) de autorizações especiais para o ingresso de veículos de titulares de garagens.  
  i) no caso de permissões de uso decorrentes de Programas Habitacionais de Interesse Social, promovidos pela Superintendência de Habitação Popular, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculados ou não ao Fundo Municipal da Habitação.  
12.9 de doação 34,60
  OBSERVAÇÃO:  
  Nos casos de doação sem encargo, em que a Municipalidade figurar como donatária, o terceiro, doador não deverá recolher o preço público, considerando ter ele transmitido o bem gratuitamente à Administração.  
12.10 de autorizações especiais para o trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC 11,50
  OBSERVAÇÃO:  
  Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados emergenciais.  
12.11 "de plantas de regularização ""ex-officio"" por m da área total do loteamento 2,85
13 ENCADERNAÇÕES  
13.1 espiral - até 100 folhas 2,80
13.2 espiral - até 200 folhas 3,20
13.3 espiral - acima de 200 folhas 4,20
14 FEIRAS LIVRES E DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS  
14.1 matrícula anual (chapa e carteira) 11,50
14.2 conversão de ramo ou metragem 11,50
14.3 alteração de matrícula com transferência, baixa ou acréscimo de uma feira 11,50
14.4 cadastro e alteração de preposto devido pelo feirante 11,50
14.5 "expedição de matrícula para ""comidas típicas"" em feiras de Arte/Artesanato 23,05
14.6 expedição de matrícula para preposto 11,50
14.7 expedição de credencial para despachante 11,50
14.8 inscrição inicial e renovação de registro de produtos, feirante e permissionário 11,50
15 FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS - por página 1,20
16 FOTOGRAFIAS  
16.1 cópias 10cm x 15cm em cores - por cópia 4,00
16.2 cópias 12cm x 18cm - por cópia  
  em preto e branco 2,85
  em cores 8,40
16.3 cópias 18cm x 24cm - por cópia  
  em preto e branco 3,90
  em cores 11,80
16.4 cópias por m2 72,70
16.5 cópias de imagem por videoimpressoras - por cópia  
  em branco e preto 1,95
  em cores 2,95
16.6 cópia em papel sulfite de impressão - por cópia em preto e branco 1,95
17 IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES  
17.1 coletânea de legislação de parcelamento do solo 28,85
17.2 fascículo de atualização da coletânea de legislação de parcelamento do solo 5,75
17.3 bens culturais, arquitetônicos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo 28,85
17.4 coletânea de resoluções da CNLU 23,05
17.5 livretos contendo normas para obras de pavimentação ou reposição de pavimento - por volume 4,90
17.6 cadernos do Departamento de Edificações  
17.6.1 tabela de custos unitários/EDIF 19,05
17.6.2 caderno de critérios técnicos 50,80
17.6.3 composição de preços unitários 43,65
17.6.4 caderno de encargos 19,85
17.6.5 lista de insumos 17,90
17.6.6 cópia de planilha de orçamento 11,50
17.6.7 especificações e detalhes - por volume 37,70
17.7 manuais e formulários relativos às normas de segurança  
17.7.1 manual de orientação administrativa ao atendimento das normas de segurança 25,70
17.7.2 formulário de laudo técnico de segurança - L.T.S. - 14 fichas, requerimento A.V.S. ou A.F., e cronograma físico-financeiro 10,85
17.8 orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio 13,20
17.9 base de dados para planejamento - BDP 27,95
17.10 dossiê São Paulo 27,95
17.11 edição do Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o Índice de Logradouros - em meio gráfico 200,00
17.12 edição do Mapa Oficial da Cidade - em meio digital 35,00
17.13 requerimentos e formulários relativos ao Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos  
17.13.1 requerimento para análise de Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos 1,40
17.13.2 formulário descritivo dos recursos humanos e materiais para o Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos 3,50
18 INSCRIÇÃO  
18.1 de campos ou entidades esportivas  
18.1.1 inicial 69,20
18.1.2 renovação anual 34,60
18.2 em curso de jardinagem 36,65
18.3 em cursos sobre recursos paisagísticos 21,70
19 LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DEVOLUTAS DO MUNICÍPIO (não compreendido o valor da legitimação em si, a ser cobrado em conformidade com a legislação vigente)  
19.1 avaliação 46,15
19.2 publicação de despacho e editais o que for cobrado pela empresa jornalística  
19.3 elaboração de títulos 20,00
20 LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO  
20.1 fotos - por m 38,15
20.2 plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha 38,15
21 LICITAÇÃO  
21.1 "editais e ""cadernos de dados"" fornecidos para os interessados por página 0,20
21.2 recursos ou impugnações  
21.2.1 até 3 folhas 46,15
21.2.2 por folhas que acrescentar 8,65
22 MICROFILMAGEM  
22.1 fotograma - por unidade  
  16 mm 0,20
  35 mm 0,20
22.2 fotograma - cópia fotostática - por unidade  
  16 mm 2,05
  35 mm 3,65
22.3 fotograma - cópia em papel fotográfico - por unidade  
  16 mm 3,65
  35 mm 6,30
  35 mm - ampliação - 50 mm x 60 mm 8,95
22.4 fotograma - cópia fototermográfica - por unidade  
  16 mm 3,60
  35 mm 6,30
22.5 fotograma - cópia em papel comum A4 - processo eletrostático indireto AC - por unidade 0,10
22.6 cópia de microfichas - por folha 2,05
22.7 cópia de rolos de filmes - por metro linear  
  16 mm 1,50
  35 mm 1,50
23 PLANETÁRIO MUNICIPAL  
23.1 ingressos  
23.1.1 adultos 5,00
23.1.2 estudantes, exigida a exibição de comprovantes do exercício 2,50
23.1.3 menores de 18 anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade 2,50
24 PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA  
24.1 para edificações em geral  
24.1.1 exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m ou fração de área construída 0,60
24.1.2 alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 1,10  
24.1.3 tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 21,40
24.1.4 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 42,30
24.1.5 revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m 0,30
24.2 para locais de reunião  
24.2.1 exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m ou fração de área construída 0,60
24.2.2 alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração semestral 1,10
24.2.3 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 21,30
24.2.4 tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 42,30
24.2.5 revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, semapresentação do laudo de segurança - por m 0,30
24.3 certificado de manutenção do sistema de segurança-por m 0,30
25 RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A BUSCA DE EXPEDIENTES E / OU PROCESSOS LOCALIZADOS OU NÃO NO ARQUIVO GERAL - por requerimento 7,40
25.1 cópia fornecida - por página  
25.1.1 medida até 28 cm x 43 cm 0,25
25.1.2 medida acima de 28 cm x 43 cm (cm linear) 0,10
25.1.3 documentos com largura superior a 90 cm, deverão ser cobrados de acordo com o nº de cópias necessárias para perfazer esta medida  
25.2 por folha que acrescer 0,50
26 RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO  
  pelas 3 primeiras folhas 7,40
  por folha que acrescer 0,50
  OBSERVAÇÃO  
  Independem do pagamento de preço o recebimento de:  
  a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;  
  b) defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais;  
  c) pedidos de restituição de tributos;  
  d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;  
  e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;  
  f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM);  
  g) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres mediante a apresentação de documento hábil.
27. REGISTROS  
27.1 cadastral de firmas empreiteiras 69,20
27.2 renovações e alterações 40,40
27.3 de empregados 3,00
28 SEGUNDA VIA  
28.1 de documentos relativos a anúncios 2,10
28.2 de ficha de inscrição do CCM 4,00
28.3 de guia de arrecadação de preços de serviços e taxas, referentes ao cadastro de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes 1,15
28.4 de carnê de feirantes 11,50
28.5 de outros documentos (exceto os relacionados a táxis) 1,15
28.6 de comprovante de cancelamento de inscrição no CCM 4,00
28.7 do Registro Cadastral de firmas empreiteiras 40,40
29 SELO DE ACESSIBILIDADE COM UMA CONFIGURAÇÃO EM PAPEL E UMA CONFIGURAÇÃO EM METAL 40,00
30 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO  
30.1 segunda via de carnê 32,10
30.2 segunda via de documento em geral 32,10
30.3 levantamento de saldo devedor para fins de quitação 32,10
30.4 transferência de contratos 32,10
31 TRANSPORTES PÚBLICOS  
31.1 da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento  
31.1.1 alvará de estacionamento  
31.1.1.1 ponto livre 40,40
31.1.1.2 ponto privativo 57,65
31.1.1.3 ponto táxi-lotação 57,65
31.1.2 cadastro de condutor, cobrador ou fiscal 40,40
31.1.3 credencial de lotação (CL) 57,65
31.1.4 credencial de despachante 40,40
31.1.5 certificado de registro municipal de escolar (CRM) 40,40
31.2 da expedição ou alteração  
31.2.1 credencial para empresa publicitária 144,20
31.2.2 termo de permissão para empresa de táxi 144,20
31.2.3 contrato social / estatuto 86,50
31.2.4 credenciamento rádio táxi 144,20
31.3 de registro, transferência ou substituição  
31.3.1 veículo (T.carro) 40,40
31.3.2 categoria 57,65
31.3.3 preposto 11,50
31.3.4 ponto de estacionamento: privativo, táxi lotação e carga a frete 40,40
31.3.5 linha 40,40
31.3.6 titularidade (T.nome) 86,50
31.4 de cancelamento ou baixa  
31.4.1 documento 11,50
31.4.2 veículo 11,50
31.5 do estudo de viabilidade técnica para criação, alteração ou reativação  
31.5.1 ponto de estacionamento 69,25
31.5.2 linha de lotação (com ou sem taxímetro) 69,25
31.5.3 linha de bairro a bairro 138,40
31.6 da vistoria de veículo  
31.6.1 diligência externa 28,85
31.6.2 motivada por infração 57,65
31.7 outros  
31.7.1 declaração para todos os fins 86,50
31.7.2 segundas vias dos documentos acima especificados 86,50
  OBSERVAÇÃO:  
  Se o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado, fica dispensado o pagamento do preço em questão  
32 TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS  
32.1 análise e deliberação sobre Plano de Emergência para atendimento a Ocorrências com Produtos Perigosos - por produto relacionado 18,90
32.2 licença para transitar transportando produtos perigosos - por transportadora 13,60
32.3 via de licença emitida por conjunto transportador 1,40
  OBSERVAÇÃO:  
  Os preços públicos constantes dos itens 27.2 e 27.3 vigorarão a partir de 01/04/99  
33 VISTO EM PLANTA (PORTARIA Nº 2.885/SAR/84) 18,45
34 VISTORIA (EXAME DO PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870, DE 19 DE JUNHO DE 1990 - por m 0,06
35 VISTORIA  
35.1 de veículos transportadores de carnes, pescados, vísceras e aves abatidas 17,30
35.2 prévia de estabelecimento ou local destinado à produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenagem, depósito ou venda de alimentos não compreendidos na Taxa de Fiscalização de Instalação, Localizacão e Funcionamento 28,85
36 VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES  
36.1 área até 10.000 m 46,15
36.2 de 10.001 a 50.000 m 184,55
36.3 de 50.001 a 200.000 m 369,15
36.4 acima de 200.000 m 553,70

TABELA II
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

OUTROS SERVIÇOS

1 ABERTURA GARGULAS 5,20
2 APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS  
2.1 transporte  
2.1.1 aves 0,75
2.1.2 cães e gatos 1,75
2.1.3 suínos 13,70
2.1.4 caprinos e ovinos 7,10
2.1.5 eqüinos muares e bovinos
2.1.6 animais selvagens 18,60
2.1.7 animais exóticos 18,60
2.2 registro e atestado  
2.2.1 aves 0,50
2.2.2 cães e gatos 0,50
2.2.3 suínos 0,50
2.2.4 caprinos e ovinos 0,50
2.2.5 eqüinos, muares e bovinos 17,30
2.2.6 animais selvagens 0,50
2.2.7 animais exóticos 0,50
2.3 diária  
2.3.1 aves 0,50
2.3.2 cães e gatos 0,50
2.3.3 suínos 2,35
2.3.4 caprinos e ovinos 1,20
2.3.5 eqüinos, muares e bovinos 2,35
2.3.6 animais selvagens 3,20
2.3.7 animais exóticos 3,20
3 ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADE PARTICULAR  
3.1 de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)  
3.1.1 remoção 57,65
3.1.2 transplante 115,40
3.2 de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 m e 8 m)  
3.2.1 remoção 144,20
3.2.2 transplante 288,35
3.3 de grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m)  
3.3.1 remoção 242,25
3.3.2 transplante 461,40
4 BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA  
4.1 em finados - por m 11,50
4.2 em logradouros - por m - cobrança mensal por unidade 3,80
5 COLETA ESPECIAL DE LIXO  
  A coleta especial compreende a remoção de:  
5.1 animais mortos, de grande porte - por animal 115,40
5.2 móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares cujos volumes excedam a 100 litros- a cada 100 litros 5,60
5.3 resíduos industriais de volume superior a 100 litros, desde que autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em se tratando de lixo industrial - a cada 100 litros 27,95
5.4 entulho, terra e sobras de materiais de construção de peso superior a 50 quilos - a cada 50 quilos 11,20
6 DESCARGA DE LIXO - por tonelada  
6.1 em aterros sanitários  
6.1.1 lixo cuja remoção, embora cabendo à Administração Pública, é coletado e levado ao aterro sanitário por particulares, por opção de seu gerador, bem assim, em qualquer hipótese, aquele cujo gerador seja entidade de assistência social, pessoas jurídicas de direito público interno, entidades paraestatais e aquelas sob seu controle majoritário 11,25
6.1.2 lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública 48,30
6.2 nas estações de transbordo 25,50
6.3 resíduos orgânicos não contaminados 48,30
  OBSERVAÇÃO:  
  a) não será cobrado pela descarga nos Aterros Sanitários o lixo especificado no item 5.4  
  b) o lixo descrito no item 6.1.2 não poderá ser descarregado nas Estações de Transbordo  
  c) a descarga de lixo para se enquadrar no item 6.1.1 deverá ser proveniente de apenas 01 (uma) instituição geradora, a qual deverá obter previamente junto ao Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB) tal enquadramento, sem o qual a descarga recairá no item 6.1.2  
  d) os resíduos citados no item 6.3 são aqueles cuja remoção não cabe a Administração Pública e serão encaminhados às usinas de compostagem, a critério do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, pelas empresas devidamente cadastradas  
7 DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS  
7.1 remoção - por homem/hora 1,10
7.2 transporte - por quilômetro rodado  
7.2.1 utilitários e caminhonetes 0,65
7.2.2 caminhões 1,10
7.3 diária  
7.3.1 painéis - por m 1,10
7.3.2 outros bens - por m 1,10
7.4 motonetas, lambretas, motocicletas e outros  
7.4.1 diária 0,65
7.4.2 condução 1,10
7.5 mercadorias em geral  
7.5.1 diária 0,65
7.5.2 condução 1,10
7.6 banca oficial de ambulantes  
7.6.1 diária 1,10
7.6.2 condução 3,20
7.7 banca de jornais  
7.7.1 diária 1,60
7.7.2 condução 6,30
7.8 automóvel  
7.8.1 diária 1,60
7.8.2 condução 6,30
8 DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS  
8.1 remoção - por homem/hora 1,10
8.2 transporte - por quilômetro rodado  
8.2.1 veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte 0,75
8.2.2 caminhões 1,10
8.2.3 veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador  
8.3 armazenagem  
8.3.1 veículo de qualquer tipo - diária, por unidade 1,60
8.3.2 depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 1,10
8.3.3 outros bens - diária por m 1,10
8.4 seguro  
8.4.1 sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora  
9 EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES DE ZOONOSES  
9.1 patologia clínica  
9.1.1 hemograma 20,90
9.1.2 pesquisa de hematozoários 15,70
9.1.3 urina tipo I 15,70
9.1.4 pregnosticon 10,45
9.1.5 TGO + TGP (cada) 10,45
9.1.6 fosfatose alcalina 10,45
9.1.7 bilirrubina 10,45
9.1.8 uréia 10,45
9.1.9 creatina 10,45
9.1.10 ácido úrico 10,45
9.1.11 triglicérides 10,45
9.1.12 colesterol 10,45
9.1.13 glicemia 10,45
9.2 parasitológico  
9.2.1 parasitologia de fezes 5,25
9.2.2 raspado de pele 5,25
9.2.3 micológico 5,25
9.3 provas sorológicas  
9.3.1 soroaglutição - rápida e lenta para brucelose 10,45
9.3.2 soroneutralizacão para raiva 10,45
9.3.3 soroaglutinacão microscópica para leptospirose 10,45
9.3.4 imunofluorescência indireta para toxoplasmose, doença de chagas, leishmaniose e raiva 10,45
9.4 histologia  
9.4.1 histopatológico 31,40
10 EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E ETC  
10.1 águas  
10.1.1 análise de potabilidade/bacteriológico 46,15
10.1.2 análise de potabilidade/físico-químico 69,20
10.1.3 análise de potabilidade/bacteriológico e físico-químico 92,30
10.1.4 análise bacteriológica de água mineral (incluindo pseudomonas, enterococos e clostrídeos sulfito redutores) 92,30
10.1.5 análise de água mineral/bacteriológico e físico-químico 161,50
10.1.6 análise de fluor 184,55
10.1.7 análise de resíduos organoclorados 346,05
10.1.8 análise de resíduos organofosforados 346,05
10.1.9 análise de metais pesados (cádmio, chumbo, cobre, estanho, ferro, mercúrio, zinco) - preço de cada determinação 184,55
10.1.10 análise de água de piscina 69,20
10.2 alimentos e bebidas  
10.2.1 composição centesimal (glicídeos, lipídeos, protídeos, resíduos minerais fixos e umidade) 103,80
10.2.2 açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombons e similares, mel, xarope) 115,40
10.2.3 bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes 115,40
10.2.4 carnes e pescados (in natura) 46,15
10.2.5 cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) 138,40
10.2.6 condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre 138,40
10.2.7 derivados de carnes e pescados 161,40
10.2.8 frutas e produtos de frutas (doces em pastas, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) 46,15
10.2.9 hortaliças processadas e sopas desidratadas 46,15
10.2.10 leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes 184,55
10.2.11 óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) 138,40
10.2.12 outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) 207,65
10.2.13 exames histológicos para alimentos em geral 115,40
10.2.14 exame microbiológico para alimentos em geral 253,80
10.2.15 exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral 115,40
  OBSERVAÇÃO  
  O custo da análise microscópica completa será a soma do preço da análise histológica com o da determinação de matérias estranhas.  
10.3 aditivos alimentares  
10.3.1 ácido sórbico 415,25
10.3.2 bromatos 69,20
10.3.3 butil hidroxianisol (BHA) 46,15
10.3.4 corantes artificiais 69,20
10.3.5 dióxido de enxofre 46,15
10.3.6 formaldeído 46,15
10.3.7 galato de propila 46,15
10.3.8 nitrato/nitrito (prova quantitativa) 115,40
10.3.9 nitrito (prova qualitativa) 46,15
10.3.10 sacarina, ciclamatos 276,85
10.3.11 sulfitos 46,15
10.4 nutrientes e contaminantes  
10.4.1 aflatoxinas 276,85
10.4.2 metais pesados (cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, mercúrio, níquel (somente margarina) - preço para cada determinação 46,15
10.4.3 metanol em bebidas alcoólicas 46,15
10.4.4 minerais (cálcio, ferro, fosfatos, magnésio) - preço para cada determinação 46,15
10.5 pesticidas  
10.5.1 resíduos de pesticidas organoclorados 346,05
10.5.2 resíduos de pesticidas organofosforados 346,05
10.6 produtos de limpeza  
10.6.1 água sanitária 46,15
10.6.2 cera 46,15
10.6.3 desinfetantes 138,40
10.6.4 detergentes e saponáceos 138,40
10.6.5 sabões e sabonetes 138,40
10.7 análises complementares  
10.7.1 amido 92,30
10.7.2 cafeína 92,30
10.7.3 gaseína 92,30
10.7.4 colesterol 138,40
10.7.5 fibra bruta 184,55
10.7.6 Shiguella sp 92,30
10.7.7 "vibrio cholerae" 299,90
10.7.8 "vibrio parahemolyticus" 92,30
10.7.9 "bacillus cereus" 46,15
11 FEIRAS LIVRES  
11.1 ocupação de área, preço anual por m e serviços gerais por grupo de atividade  
11.1.1 grupos 1 e 8 28,85
11.1.2 grupos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12 e 13 33,40
11.1.3 grupo 11 25,20
11.1.4 grupo 14 19,70
11.1.5 grupo 15 32,10
11.1.6 grupo 16 57,65
11.1.7 grupo 17 51,75
11.1.8 grupos 4 e 5 59,55
11.1.9 ponta de feira 50,35
12 FORO DE BENS ENFITÊUTICOS o que for fixado no contrato  
13 LAUDÊMIO DEVIDO PELA ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do preço da alienação  
14 LAUDÊMIO DEVIDO PELO RESGATE DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do valor do imóvel na ocasião  
15 MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO  
15.1 ocupação de área - preço anual por m2  
15.1.1 mercados: Paulistano (Central) e Rinaldo Rivetti (Lapa)  
15.1.1.1 produtos hortifrutícolas 81,86
15.1.1.2 outros produtos 81,86
15.1.2 mercado: Cantareira  
15.1.2.1 produtos hortifrutícolas 60,14
15.1.2.2 outros produtos 60,09
15.1.3 mercado: Dr. Americo Sugai - pavilhão nordeste (São Miguel)  
15.1.3.1 produtos hortifrutícolas 18,00
15.1.3.2 outros produtos 29,45
15.1.4 mercados: Pinheiros, Americo Sugai (São Miguel)  
15.1.4.1 produtos hortifrutícolas 26,20
15.1.4.2 outros produtos 26,20
15.1.5 mercados: Ipiranga, Vila Formosa, Tucuruvi, Penha, Pirituba, Santo Amaro, Guaianazes e Vila Maria  
15.1.5.1 produtos hortifrutícolas 26,20
15.1.5.2 outros produtos 39,30
15.1.6 sacolões  
15.1.6.1 ocupação de área em sacolão 9,16
15.1.6.2 ocupação de área em anexo de sacolão 37,88
15.1.7 centrais de abastecimento Sul e Leste  
15..1.7.1 atacado e semi-atacado 60,55
15.1.7.2 varejo 27,44
15.2 ocupação de área de postos bancários 204,62
15.3 ocupação de área-depósito para mercadoria 20% do valor permissão para uso do solo
15.4 ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m/mês 27,50
15.5 serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento  
16. OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS  
16.1 imóveis construídos - por mês  
16.1.1 destinados à habitação ou à exploração de atividades lucrativas 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião  
16.1.2 ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
16.2 imóveis não construídos - por mês  
16.2.1 destinados ao exercício de atividades lucrativas 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
16.2.2 ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
16.2.3 ocupados por empreiteiras para realização de obras 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
17 PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL, FORNECIDA A MUNÍCIPES 3,45
18 REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear 5,45
  OBSERVAÇÃO:  
  Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas I e II deste Decreto, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pela Prefeitura às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação, cujo montante poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças  
19 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PECULIARES -  
  por tonelada  
19.1 incineração 139,35
19.2 desinfecção e transporte para deposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS) 841,83

 TABELA III
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
PREÇOS RELATIVOS À SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

 

1 CENTROS EDUCACIONAIS E ESPORTIVOS, ESTÁDIOS, GINÁSIOS, BALNEÁRIOS, MINI-BALNEÁRIOS, CEL's DAS OHABS E COTP  
1.1 utilização de campos de futebol, por equipes não inscritas -  
1.1.1 por hora diurna 20,00
1.1.2 por hora noturna 40,00
1.1.3 com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta  
1.2 utilização de campos society por equipes não inscritas  
1.2.1 por hora diurna 22,00
1.2.2 por hora noturna 44,00
1.3 utilização de campos de gateball, por equipes não inscritas  
1.3.1 por hora diurna 12,00
1.3.2 por hora noturna 24,00
1.4 utilização de campo de beisebol, por equipes não inscritas  
1.4.1 por hora diurna 24,00
1.4.2 por hora noturna 48,00
1.4.3 com cobrança de ingresso, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta  
1.5 utilização de quadras de tênis, por duplas não inscritas  
1.5.1 por hora diurna 21,00
1.5.2 por hora noturna 42,00
1.6 utilização de quadras esportivas descobertas, por equipes não inscritas  
1.6.1 por hora diurna 10,00
1.6.2 por hora noturno 20,00
1.7 utilização de quadras esportivas cobertas, por equipes não inscritas  
1.7.1 por hora diurna 15,00
1.7.2 por hora noturna  
1.8 utilização de quadras de malhas e bochas, por equipes não inscritas  
1.8.1 por hora diurna 5,00
1.8.2 por hora noturna 10,00
1.9 utilização de ginásio de esportes, por equipes não inscritas  
1.9.1 por hora diurna 25,00
1.9.2 por hora noturna 50,00
1.10 utilização de ginásio de esportes do "Projeto 24 Horas", por equipes não inscritas  
1.10.1 das 18:00 às 06:00 horas isento  
1.11 utilização de ginásio de esportes, para eventos não esportivos  
1.11.1 por hora diurna 40,00
1.11.2 por hora noturna 80,00
1.11.3 com cobrança de ingresso, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta
1.12 utilização do ginásio de sumô  
1.12.1 amadores - por hora diurna 4,00
1.12.2 amadores - por hora noturna 8,00
1.12.3 profissionais - por hora diurna 6,00
1.12.4 profissionais - por hora noturna 12,00
1.12.5 competições entre amadores - por hora diurna 24,00
1.12.6 competições entre amadores - por hora noturna 36,00
1.12.7 competições entre profissionais - por hora diurna 40,00
1.12.8 competições entre profissionais - por hora noturna 48,00
1.12.9 com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta
1.13 utilização de salão de ginástica, por equipes não inscritas  
1.13.1 por hora diurna 10,00
1.13.2 por hora noturna 20,00
1.14 utilização de salão de ginástica, para eventos não esportivos  
1.14.1 por hora diruna 8,00
1.14.2 por hora noturna 16,00
1.14.3 com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta
1.0 utilização de pista de atletismo, por pessoas não inscritas  
1.15.1 por hora diurna 2,00
1.15.2 por hora noturna 4,00
1.15.3 competições entre amadores - por hora diurna 12,00
1.15.4 competições entre amadores - por hora noturna 24,00
1.15.5 competições entre profissionais - por hora diurna 16,00
1.15.6 competições entre profissionais - por hora noturna 32,00
1.16 utilização de piscina, por pessoas não inscritas  
1.16.1 por hora diurna 4,00
1.16.2 por hora noturna 8,00
1.16.3 competições entre amadores - por hora diurna 12,00
1.16.4 competições entre amadores - por hora noturna 24,00
1.16.5 competições entre profissionais - por hora diurna 16,00
1.16.6 competições entre profissionais - por hora noturna 32,00
1.16.7 com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta
1.17 utilização do parque das bicicletas, para competição por pessoas não inscritas.
1.17.1 competições entre amadores - por hora diurna 24,00
1.17.2 competições entre amadores - por hora noturna 36,00
1.17.3 competições entre profissionais - por hora diurna 32,00
1.17.4 competições entre profissionais - por hora noturna 44,00
1.17.5 com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta
1.18 utilização de ringues de boxe e luta livre, por atletas não inscritos  
1.18.1 amadores - por hora diurna 4,00
1.18.2 amadores - por hora noturna 8,00
1.18.3 profissionais - por hora diurna 6,00
1.18.4 profissionais - por hora noturna 12,00
1.18.5 com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta  
1.19 hospedagem  
1.19.1 diária para esportista amador ou estudante 3,00
1.19.2 diária para não esportista ou esportista profissional 6,00
1.20 utilização para filmagem e fotografia, de âmbito publicitário  
1.20.1 por hora diurna 150,00
1.20.2 por hora noturna 300,00
1.20.3 caução igual ao pagamento mínimo  
1.21 qualquer outra utilização  
1.21.1 evento diurno 1.100,00
1.21.2 evento noturno 2.220,00
1.21.3 com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta  
2 AUTÓDROMO "JOSÉ CARLOS PACE" (Interlagos)  
2.1 corridas de automóveis de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo:  
2.1.1 corridas internacionais diurnas 25.000,00
2.1.2 corridas internacionais noturnas 37.500,00
2.1.3 corridas nacionais diurnas 5.000,00
2.1.4 corridas nacionais noturnas 7.500,00
2.1.5 quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta
2.1.6 fase preparatória (montagem, treinos oficiais, etc)  
2.1.6.1 corridas internacionais - por dia de utilização 5.000,00
2.1.6.2 corridas nacionais - por dia de utilização 1.000,00
2.1.7 utilização pelas escolas de pilotagem, por período de 4 horas diárias, por piloto ou carro (mínimo de 5 alunos) 36,70
2.1.8 utilização para treinos não oficiais, por período de 4 horas diária -por piloto ou carro 36,70
2.2 corridas de motocicletas de qualquer classe ou categoria-pagamento mínimo:  
2.2.1 corridas internacionais diurnas 15.000,00
2.2.2 corridas internacionais noturnas 22.500,00
2.2.3 corridas nacionais diurnas 4.000,00
2.2.4 corridas nacionais noturnas 6.000,00
2.2.5 quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta
2.2.6 fase preparatória (montagem, treinos oficiais, etc)  
2.2.6.1 corridas internacionais - por dia de utilização 3.000,00
2.2.6.2 corridas nacionais - por dia de utilização 800,00
2.2.7 utilização para treinos não oficiais, por período de 4 horas diária -por piloto ou carro 22,90
2.3 corridas de bicicletas de qualquer classe ou categoria-pagamento mínimo:  
2.2.1 corridas internacionais diurnas 5.038,00
2.2.2 corridas internacionais noturnas 7.328,00
2.2.3 corridas nacionais diurnas 916,00
2.2.4 corridas nacionais noturnas 1.374,00
2.2.5 quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 2% sobre a renda bruta
2.4 utilização do autódromo com exclusividade para realização de evento de qualquer natureza, por 4 horas diárias 3.000,00
2.5 utilização de trecho da pista antiga, desde que não interfira na utilização normal da pista de competições, por 4 horas diárias 1.000,00
2.6 utilização da sala de imprensa - por período de 4 horas 300,00
2.7 utilização dos 3 pavimentos da Tribuna de Honra do prédio da Administração - por dia 3.000,00
2.8 utilização do salão nobre sobre o hospital - por dia 1.000,00
2.9 utilização da pista de motocross/autocross com exclusividade para realização de evento de qualquer natureza - por 4 horas diárias 3.000,00
2.10 corridas de motocross/autocross, de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo:  
2.10.1 corridas internacionais 20.000,00
2.10.2 corridas nacionais 4.000,00
2.10.3 quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% a 30% s/ a renda bruta
2.11 utilização da pista de motocross/autocross para treinos não oficiais - por período de 4 horas diárias, por piloto ou moto/carro 23,00
3 KARTÓDROMO  
3.1 Corridas de karts, de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo:  
  corridas internacionais diurnas 25.000,00
  corridas internacionais noturnas 37.500,00
  corridas nacionais diurnas 5.000,00
  corridas nacionais noturnas 7.500,00
  quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta
3.1.1 utilização para treinos não oficiais - por período de 4 horas diárias, por piloto ou kart 23,00

TABELA IV
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
PREÇOS RELATIVOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1 CESSÃO DO TEATRO MUNICIPAL  
1.1 com direito a venda de ingressos ao público 20% da renda bruta ou 9.000,00, o que for maior
1.2 para espetáculo promovido por essociação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos 20% da renda bruta ou 3000,00, o que for maior
1.3 para espetáculos destinados a convidados do cessionário sem venda de ingressos
1.4 para espetáculos beneficentes 20% da renda bruta ou 3000,00, o que for maior
1.5 pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais 15.000,00
1.0 pelas gravações de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou em videoteipe com fins comerciais 15.000,00
2 CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS 5% dos valores acima
3 CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS - para espetáculos com fins lucrativos 30% da receita bruta ou 15.000,00 o que for maior
4 CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO  
4.1 sala Paulo Emílio Salles Gomes - por dia 600,00
4.1.1 infra-estrutura (som e luz) 500,00
4.2 sala Lima Barreto - por dia 600,00
4.2.1 infra-estrutura (som) 300,00
4.2.2 infra-estrutura (projeção) 200,00
4.3 sala Jardel Filho - por dia 1.000,00
4.3.1 infra-estrutura (som e luz) 500,00
4.4 sala Adoniran Barbosa - por dia 500,00
4.4.1 infra-estrutura (som e luz) 500,00
4.5 foyer - por dia 1.000,00
4.6 anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia 500,00
4.7 piso Verde - por dia 350,00
4.8 piso Caio Graco - por dia 550,00
4.9 piso da Biblioteca para lançamento de livros - por lançamento 300,00
4.10 Centrinho Cultural - por dia 800,00
5 CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS  
5.1 acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas  
5.1.1 empréstimos de objetos, exceto documentos históricos - por unidade e por dia de utilização 150,00
5.1.2 registro fotográfico de objeto - por unidade 150,00
5.1.3 cessão de imagem fotográfica - por unidade 60,00
5.1.4 exame de fotografias no local 20,00
5.1.5 gravação de música - por minuto 500,00
5.1.6 video/filme - por minuto 1.400,00
  OBSERVAÇAO:  
  O seguro e o transporte das obras ficará a cargo do interessado  
5.2 acervo da Pinacoteca Municipal  
5.2.1 empréstimo de pinturas - por dia 500,00
5.2.2 empréstimo de gravura - por dia 80,00
5.2.3 empréstimo de desenho - por dia 100,00
5.2.4 registro fotográfico - por unidade 150,00
5.2.4.1 quando feito por estudante até 3º grau, inclusive 80,00
  OBSERVAÇÃO: O seguro e o transporte das obras ficará a cargo do interessado  
5.3 acervo do Arquivo Multimeios  
5.3.1 cessão de imagens para utilização na mídia impressa, livros, catálogos, folhetos e programas - por unidade 100,00
5.3.1.1 estudante até o 3º grau isento  
5.3.1.2 estudante de pós-graduação 20,00
5.3.2 cessão de imagens para utilização em out-door, TV a cabo ou aberta, rádio, exposições e videos comerciais e/ou instituições com patrocinio 700,00
5.3.3 duplicação de fita 700,00
  OBSERVAÇÃO:  
  os custos da duplicação, laboratório, transportes, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado  
5.4 acervo da Biblioteca Volpi  
5.4.1 cessão de imagem fotográfica 50,00
5.4.1.1 quando para estudante até o 3º grau, inclusive 20,00
5.5 Discoteca Oneyda Alvarenga  
5.5.1 gravação de obra do acervo - por minuto 100,00
  OBSERVAÇÃO  
  os custos com suporte técnico, processamento e responsabilidades por direito autorais, estarão a cargo do interessado ficando o C.C.S.P. livre de qualquer ônus  
5.6 filmagem de espaços - por dia ou fração 1.500,00
5.7 registro fotográfico de espaços - por dia ou fração 500,00
5.8 internet - impressão de material - por folha 0,10
5.9 colocação de bunner - por semana e por unidade 200,00
5.10 braille - transcrição de obra - por folha 80,00

 

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