ASSUNTOS DIVERSOS
VALOR DOS PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS POR UNIDADES DA PREFEITURA
RESUMO: O Decreto a seguir fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO
Nº 37.778, de 30.12.98
(DOM de 31.12.98)
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria da Família e Bem Estar Social - FABES, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.
Art. 3º - Os órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 24 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 34 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de junho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decretos nºs 37.268, de 29 de dezembro de 1997 e 37.401, de 15 de abril de 1998.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1998, 445º da Fundação de São Paulo.
Celso Pitta
Prefeito
Kleber Nogueira de Moraes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
José Antonio de Freitas
Secretário das Finanças
João Gualberto de
Carvalho Meneses
Secretário Municipal da Educação
Deniz
Ferreira Ribeiro
Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social
Naor
Guelfi
Secretário Municipal do Abastecimento
Manoel
Ricardo Ribeiro Coelho
Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1998.
Carlos
Augusto Meinberg
Secretário do Governo Municipal.
TABELA I
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
PREÇO EM R$ | |
1 | ATESTADO | 15,00 |
2 | ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL | |
2.1 | requerimento de consulta preliminar - RCP | 75,89 |
2.2 | termos de referência - TR | |
2.2.1 | elaboração de TR para EIA/RIMA | 1.543,46 |
2.2.2 | análise de TR para EIA/RIMA | 463,04 |
2.2.3 | elaboração de TR para EVA ou PRAD | 813,01 |
2.2.4 | análise de TR para EVA ou PRAD | 243,90 |
2.3 | requerimento de licença ambiental - RLA | |
2.3.1 | licença prévia com análise de EIA/RIMA | 13.276,17 |
2.3.2 | licença de instalação | |
2.3.2.1 | para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD | 4.465,26 |
2.3.2.2 | para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 5.926,16 |
2.3.2.3 | para demais empreendimentos | 3.004,36 |
2.3.3 | licença de operação | |
2.3.3.1 | para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD | 4.502,30 |
2.3.3.2 | para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 5.963,20 |
2.3.3.3 | para demais empreendimentos | 3.041,40 |
2.4 | renovação de licenças | |
2.4.1 | renovação de licença prévia | 3.982,85 |
2.4.2 | renovação de licença de instalação | |
2.4.2.1 | para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD | 1.339,58 |
2.4.2.2 | para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 1.777,85 |
2.4.2.3 | para demais empreendimentos | 901,31 |
2.4.3 | renovação de licença de operação | |
2.4.3.1 | para empreendimentos sujeitos a EVA ou PRAD | 1.350,69 |
2.4.3.2 | para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 1.788,96 |
2.4.3.3 | para demais empreendimentos | 912,42 |
2.5 | análise de PRAD | 4.465,26 |
2.6 | análise de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde | |
2.6.1 | para hospitais com até 100 leitos | 2.749,22 |
2.6.2 | para hospitais entre 101 e 300 leitos | 5.424,36 |
2.6.3 | para hospitais com mais de 300 leitos | 12.630,36 |
2.6.4 | para laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de apoio diagnóstico | 1.288,32 |
2.6.5 | para farmácias, consultórios, clínicas veterinárias, médicas ou odontológicas e estabelecimentos de vacinação | 959,10 |
2.7 | análise de estudos de impacto ambiental por consultoria externa, por hora-profissional | 54,25 |
3 | AUTENTICAÇÃO | |
3.1 | de planta fornecida pelo interessado | 18,35 |
3.2 | de cópias xerográficas de qualquer documento | 0,60 |
4 | BORDERÔ DE DIVERSÕES PÚBLICAS-MODELO 16-B | |
4.1 | por bloco de 50 jogos | 31,40 |
4.2 | por jogo, com fornecimento mínimo de 02 jogos | 1,05 |
5 | CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - por unidade | |
5.1 | alteração de dados técnicos e dados cadastrais | 5,05 |
5.2 | substituição de chapa de identificação de aparelho de transporte vertical | 9,20 |
6 | CADASTRO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/97 - PROCENTRO | |
6.1 | cadastro de beneficiário - por unidade | 5,05 |
6.2 | emissão de certificado de incentivo fiscal - por unidade | 6,90 |
6.3 | vistorias - por metro quadrado | 0,06 |
7 | CERTIDÕES | |
7.1 | certidões em geral - por lauda | 4,75 |
7.2 | certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento para fins previdenciários e outros fins de direito | 6,90 |
7.3 | do Cadastro de Edificações do Município - CEDI | |
7.3.1 | em geral | 6,90 |
7.3.2 | fornecimento de Histórico de Edificações | 6,90 |
7.4 | certidões de melhoramentos viários | |
7.4.1 | sem incidência de melhoramentos | 11,80 |
7.4.2 | com incidência de melhoramentos | 11,80 |
7.4.3 | transposição de alinhamento | 11,80 |
7.5 | certidões tributárias | |
7.5.1 | certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda | 7,00 |
7.5.2 | certidão administrativa (SF/RM) | 5,50 |
7.5.3 | certidão de tributos mobiliários (SF/RM) | 11,00 |
7.5.4 | certidão de dados cadastrais | |
7.5.4.1 | até 3 itens | 5,50 |
7.5.4.2 | por item adicional | 1,00 |
7.5.5 | certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão | 4,00 |
7.5.6 | certidão de posição fiscal - por certidão | 4,00 |
7.6 | certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas à gestão de trânsito | |
pela 1ª lauda | 47,90 | |
por lauda que se seguir | 11,50 | |
7.6.1 | serviço de pesquisa com fornecimento de demonstrativo de multas de trânsito por relação de placas - por placa pesquisada | 0,40 |
7.6.2 | serviço de pesquisa e emissão de documento para pagamento de multas de trânsito por relação de placas-documento emitido por placa | 0,70 |
OBSERVAÇÃO: | ||
O preço do serviço do item 5.6.2 será o mesmo do item 5.6.1 até que seja implantado o serviço de pesquisa previsto no item 5.6.1 | ||
7.7 | Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes para fins previdenciários e outros fins de direito - por lauda | 11,50 |
OBSERVAÇÕES: | ||
Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões: | ||
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos; | ||
b) quando solicitadas por servidor do Município, ainda que inativo, desde que relativas à sua situação funcional; | ||
c) quando requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor; | ||
d) feitos por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil. | ||
8 | CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO | 300,00 |
9 | CÓPIAS | |
9.1 | reprográficas | |
9.1.1 | em geral, por página | |
9.1.1.1 | comum | 0,10 |
9.1.1.2 | redução | 0,30 |
9.1.1.3 | ampliação | 0,40 |
9.1.2 | especial - 350mm x 630mm - por cópia | 2,20 |
9.1.3 | especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia | 8,25 |
9.1.4 | fornecidas a consulentes das Unidades Técnicas da Secretaria Municipal da Cultura - por cópia | 0,10 |
9.1.5 | de papel comum para papel comum - por m | 16,20 |
9.1.6 | de papel comum para papel vegetal - por m | 39,25 |
9.1.7 | de papel vegetal para papel comum - por m | 16,20 |
9.1.8 | de papel vegetal para papel vegetal - por m | 39,25 |
9.2 | heliográficas | |
9.2.1 | de papel heliográfico para papel heliográfico - por m | 48,80 |
9.2.2 | de papel vegetal para papel heliográfico | |
9.2.2.1 | com até 0,60m (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) | 10,20 |
9.2.2.2 | acima de 0,60m até 1,00m (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) | 20,35 |
9.2.2.3 | acima de 1,00m até 2,00m(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) | 40,70 |
9.2.2.4 | acima de 2,00m | 61,05 |
9.2.3 | de papel heliográfico para papel vegetal - por m | 48,80 |
9.2.4 | de papel vegetal para papel vegetal - por m | 54,20 |
9.2.5 | de papel vegetal ou poliéster para papel poliéster com espessura de 15 grs | 106,70 |
9.2.6 | de papel vegetal ou poliéster para papel poliéster com espessura de 30 grs | 184,20 |
9.3 | da Tabela de Preços Unitários de obras e serviços adotada pela Secretaria de Vias Públicas - tabela final fornecida a particulares | 5,55 |
9.4 | de objeto de pesquisa de normas administrativas municipais | |
9.4.1 | até 05 páginas | 1,65 |
9.4.2 | por página excedente | 0,25 |
9.5 | de cópia reprográfica de microfilme - por cópia | 0,10 |
9.6 | de telas emitidas eletronicamente, fornecidas a munícipes | |
9.6.1 | reproduções de até 10 folhas | 5,80 |
9.6.2 | por cópia ou tela excedente a décima | 0,50 |
9.7 | de Estudos de Impacto Ambiental - (EIA), de Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - (RIMA) e de Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIVI) - por página | 0,20 |
9.8 | de documentos históricos - por página | 0,10 |
9.9 | de partituras - por página | 0,10 |
9.10 | de documentos cadastrais (SF/RM) - por página | 2,00 |
9.11 | de imagem de Auto de Infração para imposição de penalidade do sistema DSV - por unidade | 1,52 |
10 | DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS - por lauda | 0,25 |
11 | DÍVIDA ATIVA | |
11.1 | carnê para pagamento parcelado | 1,15 |
12 | ELABORAÇÃO DE TERMOS E PLANTAS | |
12.1 | de contrato | |
12.1.1 | de obras ou serviços de engenharia | 92,30 |
12.1.2 | de outras contratações | 51,90 |
12.2 | de carta contrato | |
12.2.1 | de obras ou serviços de engenharia | 63,45 |
12.2.2 | de outras contratações | 28,85 |
12.3 | de minuta de escritura | 23,05 |
12.4 | de permissão de uso de próprio municipal | 17,30 |
12.5 | de autorização de uso de próprio municipal | 11,50 |
12.6 | de autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem). 0,5% do valor do orçamento do orçamento do orçamento das obras das obras | |
12.7 | de responsabilidade | 5,10 |
12.8 | de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços | 6,90 |
OBSERVAÇÕES: | ||
Independem de pagamento de preços a elaboração, lavratura de termos e autorizações especiais: | ||
"a) de aditamento e/ou rescisão de contratos e cartas-contratos; | ||
"b) de reti-ratificação de atos administrativos; | ||
c) de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos; | ||
d) concernentes a eventos de caráter cultural, nos quais a Municipalidade figure como co-patrocinadora ou colaboradora; | ||
e) firmados com a E.C.T.- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; | ||
f) firmados com a COHAB/SP - Companhia Metropolitana da Habitação de São Paulo; | ||
g) de autorizações especiais para o estacionamento de veículos conduzidos por deficientes físicos; | ||
h) de autorizações especiais para o ingresso de veículos de titulares de garagens. | ||
i) no caso de permissões de uso decorrentes de Programas Habitacionais de Interesse Social, promovidos pela Superintendência de Habitação Popular, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculados ou não ao Fundo Municipal da Habitação. | ||
12.9 | de doação | 34,60 |
OBSERVAÇÃO: | ||
Nos casos de doação sem encargo, em que a Municipalidade figurar como donatária, o terceiro, doador não deverá recolher o preço público, considerando ter ele transmitido o bem gratuitamente à Administração. | ||
12.10 | de autorizações especiais para o trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC | 11,50 |
OBSERVAÇÃO: | ||
Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados emergenciais. | ||
12.11 | "de plantas de regularização ""ex-officio"" por m da área total do loteamento | 2,85 |
13 | ENCADERNAÇÕES | |
13.1 | espiral - até 100 folhas | 2,80 |
13.2 | espiral - até 200 folhas | 3,20 |
13.3 | espiral - acima de 200 folhas | 4,20 |
14 | FEIRAS LIVRES E DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS | |
14.1 | matrícula anual (chapa e carteira) | 11,50 |
14.2 | conversão de ramo ou metragem | 11,50 |
14.3 | alteração de matrícula com transferência, baixa ou acréscimo de uma feira | 11,50 |
14.4 | cadastro e alteração de preposto devido pelo feirante | 11,50 |
14.5 | "expedição de matrícula para ""comidas típicas"" em feiras de Arte/Artesanato | 23,05 |
14.6 | expedição de matrícula para preposto | 11,50 |
14.7 | expedição de credencial para despachante | 11,50 |
14.8 | inscrição inicial e renovação de registro de produtos, feirante e permissionário | 11,50 |
15 | FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS - por página | 1,20 |
16 | FOTOGRAFIAS | |
16.1 | cópias 10cm x 15cm em cores - por cópia | 4,00 |
16.2 | cópias 12cm x 18cm - por cópia | |
em preto e branco | 2,85 | |
em cores | 8,40 | |
16.3 | cópias 18cm x 24cm - por cópia | |
em preto e branco | 3,90 | |
em cores | 11,80 | |
16.4 | cópias por m2 | 72,70 |
16.5 | cópias de imagem por videoimpressoras - por cópia | |
em branco e preto | 1,95 | |
em cores | 2,95 | |
16.6 | cópia em papel sulfite de impressão - por cópia em preto e branco | 1,95 |
17 | IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES | |
17.1 | coletânea de legislação de parcelamento do solo | 28,85 |
17.2 | fascículo de atualização da coletânea de legislação de parcelamento do solo | 5,75 |
17.3 | bens culturais, arquitetônicos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo | 28,85 |
17.4 | coletânea de resoluções da CNLU | 23,05 |
17.5 | livretos contendo normas para obras de pavimentação ou reposição de pavimento - por volume | 4,90 |
17.6 | cadernos do Departamento de Edificações | |
17.6.1 | tabela de custos unitários/EDIF | 19,05 |
17.6.2 | caderno de critérios técnicos | 50,80 |
17.6.3 | composição de preços unitários | 43,65 |
17.6.4 | caderno de encargos | 19,85 |
17.6.5 | lista de insumos | 17,90 |
17.6.6 | cópia de planilha de orçamento | 11,50 |
17.6.7 | especificações e detalhes - por volume | 37,70 |
17.7 | manuais e formulários relativos às normas de segurança | |
17.7.1 | manual de orientação administrativa ao atendimento das normas de segurança | 25,70 |
17.7.2 | formulário de laudo técnico de segurança - L.T.S. - 14 fichas, requerimento A.V.S. ou A.F., e cronograma físico-financeiro | 10,85 |
17.8 | orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio | 13,20 |
17.9 | base de dados para planejamento - BDP | 27,95 |
17.10 | dossiê São Paulo | 27,95 |
17.11 | edição do Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o Índice de Logradouros - em meio gráfico | 200,00 |
17.12 | edição do Mapa Oficial da Cidade - em meio digital | 35,00 |
17.13 | requerimentos e formulários relativos ao Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos | |
17.13.1 | requerimento para análise de Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos | 1,40 |
17.13.2 | formulário descritivo dos recursos humanos e materiais para o Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos | 3,50 |
18 | INSCRIÇÃO | |
18.1 | de campos ou entidades esportivas | |
18.1.1 | inicial | 69,20 |
18.1.2 | renovação anual | 34,60 |
18.2 | em curso de jardinagem | 36,65 |
18.3 | em cursos sobre recursos paisagísticos | 21,70 |
19 | LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DEVOLUTAS DO MUNICÍPIO (não compreendido o valor da legitimação em si, a ser cobrado em conformidade com a legislação vigente) | |
19.1 | avaliação | 46,15 |
19.2 | publicação de despacho e editais o que for cobrado pela empresa jornalística | |
19.3 | elaboração de títulos | 20,00 |
20 | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO | |
20.1 | fotos - por m | 38,15 |
20.2 | plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha | 38,15 |
21 | LICITAÇÃO | |
21.1 | "editais e ""cadernos de dados"" fornecidos para os interessados por página | 0,20 |
21.2 | recursos ou impugnações | |
21.2.1 | até 3 folhas | 46,15 |
21.2.2 | por folhas que acrescentar | 8,65 |
22 | MICROFILMAGEM | |
22.1 | fotograma - por unidade | |
16 mm | 0,20 | |
35 mm | 0,20 | |
22.2 | fotograma - cópia fotostática - por unidade | |
16 mm | 2,05 | |
35 mm | 3,65 | |
22.3 | fotograma - cópia em papel fotográfico - por unidade | |
16 mm | 3,65 | |
35 mm | 6,30 | |
35 mm - ampliação - 50 mm x 60 mm | 8,95 | |
22.4 | fotograma - cópia fototermográfica - por unidade | |
16 mm | 3,60 | |
35 mm | 6,30 | |
22.5 | fotograma - cópia em papel comum A4 - processo eletrostático indireto AC - por unidade | 0,10 |
22.6 | cópia de microfichas - por folha | 2,05 |
22.7 | cópia de rolos de filmes - por metro linear | |
16 mm | 1,50 | |
35 mm | 1,50 | |
23 | PLANETÁRIO MUNICIPAL | |
23.1 | ingressos | |
23.1.1 | adultos | 5,00 |
23.1.2 | estudantes, exigida a exibição de comprovantes do exercício | 2,50 |
23.1.3 | menores de 18 anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade | 2,50 |
24 | PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA | |
24.1 | para edificações em geral | |
24.1.1 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m ou fração de área construída | 0,60 |
24.1.2 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 1,10 | |
24.1.3 | tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 21,40 |
24.1.4 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 42,30 |
24.1.5 | revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m | 0,30 |
24.2 | para locais de reunião | |
24.2.1 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m ou fração de área construída | 0,60 |
24.2.2 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração semestral | 1,10 |
24.2.3 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 21,30 |
24.2.4 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 42,30 |
24.2.5 | revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, semapresentação do laudo de segurança - por m | 0,30 |
24.3 | certificado de manutenção do sistema de segurança-por m | 0,30 |
25 | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A BUSCA DE EXPEDIENTES E / OU PROCESSOS LOCALIZADOS OU NÃO NO ARQUIVO GERAL - por requerimento | 7,40 |
25.1 | cópia fornecida - por página | |
25.1.1 | medida até 28 cm x 43 cm | 0,25 |
25.1.2 | medida acima de 28 cm x 43 cm (cm linear) | 0,10 |
25.1.3 | documentos com largura superior a 90 cm, deverão ser cobrados de acordo com o nº de cópias necessárias para perfazer esta medida | |
25.2 | por folha que acrescer | 0,50 |
26 | RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO | |
pelas 3 primeiras folhas | 7,40 | |
por folha que acrescer | 0,50 | |
OBSERVAÇÃO | ||
Independem do pagamento de preço o recebimento de: | ||
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir; | ||
b) defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais; | ||
c) pedidos de restituição de tributos; | ||
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória; | ||
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles; | ||
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM); | ||
g) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres | mediante a apresentação de documento hábil. | |
27. | REGISTROS | |
27.1 | cadastral de firmas empreiteiras | 69,20 |
27.2 | renovações e alterações | 40,40 |
27.3 | de empregados | 3,00 |
28 | SEGUNDA VIA | |
28.1 | de documentos relativos a anúncios | 2,10 |
28.2 | de ficha de inscrição do CCM | 4,00 |
28.3 | de guia de arrecadação de preços de serviços e taxas, referentes ao cadastro de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes | 1,15 |
28.4 | de carnê de feirantes | 11,50 |
28.5 | de outros documentos (exceto os relacionados a táxis) | 1,15 |
28.6 | de comprovante de cancelamento de inscrição no CCM | 4,00 |
28.7 | do Registro Cadastral de firmas empreiteiras | 40,40 |
29 | SELO DE ACESSIBILIDADE COM UMA CONFIGURAÇÃO EM PAPEL E UMA CONFIGURAÇÃO EM METAL | 40,00 |
30 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO | |
30.1 | segunda via de carnê | 32,10 |
30.2 | segunda via de documento em geral | 32,10 |
30.3 | levantamento de saldo devedor para fins de quitação | 32,10 |
30.4 | transferência de contratos | 32,10 |
31 | TRANSPORTES PÚBLICOS | |
31.1 | da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento | |
31.1.1 | alvará de estacionamento | |
31.1.1.1 | ponto livre | 40,40 |
31.1.1.2 | ponto privativo | 57,65 |
31.1.1.3 | ponto táxi-lotação | 57,65 |
31.1.2 | cadastro de condutor, cobrador ou fiscal | 40,40 |
31.1.3 | credencial de lotação (CL) | 57,65 |
31.1.4 | credencial de despachante | 40,40 |
31.1.5 | certificado de registro municipal de escolar (CRM) | 40,40 |
31.2 | da expedição ou alteração | |
31.2.1 | credencial para empresa publicitária | 144,20 |
31.2.2 | termo de permissão para empresa de táxi | 144,20 |
31.2.3 | contrato social / estatuto | 86,50 |
31.2.4 | credenciamento rádio táxi | 144,20 |
31.3 | de registro, transferência ou substituição | |
31.3.1 | veículo (T.carro) | 40,40 |
31.3.2 | categoria | 57,65 |
31.3.3 | preposto | 11,50 |
31.3.4 | ponto de estacionamento: privativo, táxi lotação e carga a frete | 40,40 |
31.3.5 | linha | 40,40 |
31.3.6 | titularidade (T.nome) | 86,50 |
31.4 | de cancelamento ou baixa | |
31.4.1 | documento | 11,50 |
31.4.2 | veículo | 11,50 |
31.5 | do estudo de viabilidade técnica para criação, alteração ou reativação | |
31.5.1 | ponto de estacionamento | 69,25 |
31.5.2 | linha de lotação (com ou sem taxímetro) | 69,25 |
31.5.3 | linha de bairro a bairro | 138,40 |
31.6 | da vistoria de veículo | |
31.6.1 | diligência externa | 28,85 |
31.6.2 | motivada por infração | 57,65 |
31.7 | outros | |
31.7.1 | declaração para todos os fins | 86,50 |
31.7.2 | segundas vias dos documentos acima especificados | 86,50 |
OBSERVAÇÃO: | ||
Se o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado, fica dispensado o pagamento do preço em questão | ||
32 | TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS | |
32.1 | análise e deliberação sobre Plano de Emergência para atendimento a Ocorrências com Produtos Perigosos - por produto relacionado | 18,90 |
32.2 | licença para transitar transportando produtos perigosos - por transportadora | 13,60 |
32.3 | via de licença emitida por conjunto transportador | 1,40 |
OBSERVAÇÃO: | ||
Os preços públicos constantes dos itens 27.2 e 27.3 vigorarão a partir de 01/04/99 | ||
33 | VISTO EM PLANTA (PORTARIA Nº 2.885/SAR/84) | 18,45 |
34 | VISTORIA (EXAME DO PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870, DE 19 DE JUNHO DE 1990 - por m | 0,06 |
35 | VISTORIA | |
35.1 | de veículos transportadores de carnes, pescados, vísceras e aves abatidas | 17,30 |
35.2 | prévia de estabelecimento ou local destinado à produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenagem, depósito ou venda de alimentos não compreendidos na Taxa de Fiscalização de Instalação, Localizacão e Funcionamento | 28,85 |
36 | VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES | |
36.1 | área até 10.000 m | 46,15 |
36.2 | de 10.001 a 50.000 m | 184,55 |
36.3 | de 50.001 a 200.000 m | 369,15 |
36.4 | acima de 200.000 m | 553,70 |
TABELA II
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
OUTROS SERVIÇOS
1 | ABERTURA GARGULAS | 5,20 |
2 | APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS | |
2.1 | transporte | |
2.1.1 | aves | 0,75 |
2.1.2 | cães e gatos | 1,75 |
2.1.3 | suínos | 13,70 |
2.1.4 | caprinos e ovinos | 7,10 |
2.1.5 | eqüinos | muares e bovinos |
2.1.6 | animais selvagens | 18,60 |
2.1.7 | animais exóticos | 18,60 |
2.2 | registro e atestado | |
2.2.1 | aves | 0,50 |
2.2.2 | cães e gatos | 0,50 |
2.2.3 | suínos | 0,50 |
2.2.4 | caprinos e ovinos | 0,50 |
2.2.5 | eqüinos, muares e bovinos | 17,30 |
2.2.6 | animais selvagens | 0,50 |
2.2.7 | animais exóticos | 0,50 |
2.3 | diária | |
2.3.1 | aves | 0,50 |
2.3.2 | cães e gatos | 0,50 |
2.3.3 | suínos | 2,35 |
2.3.4 | caprinos e ovinos | 1,20 |
2.3.5 | eqüinos, muares e bovinos | 2,35 |
2.3.6 | animais selvagens | 3,20 |
2.3.7 | animais exóticos | 3,20 |
3 | ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADE PARTICULAR | |
3.1 | de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) | |
3.1.1 | remoção | 57,65 |
3.1.2 | transplante | 115,40 |
3.2 | de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 m e 8 m) | |
3.2.1 | remoção | 144,20 |
3.2.2 | transplante | 288,35 |
3.3 | de grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m) | |
3.3.1 | remoção | 242,25 |
3.3.2 | transplante | 461,40 |
4 | BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA | |
4.1 | em finados - por m | 11,50 |
4.2 | em logradouros - por m - cobrança mensal por unidade | 3,80 |
5 | COLETA ESPECIAL DE LIXO | |
A coleta especial compreende a remoção de: | ||
5.1 | animais mortos, de grande porte - por animal | 115,40 |
5.2 | móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares cujos volumes excedam a 100 litros- a cada 100 litros | 5,60 |
5.3 | resíduos industriais de volume superior a 100 litros, desde que autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em se tratando de lixo industrial - a cada 100 litros | 27,95 |
5.4 | entulho, terra e sobras de materiais de construção de peso superior a 50 quilos - a cada 50 quilos | 11,20 |
6 | DESCARGA DE LIXO - por tonelada | |
6.1 | em aterros sanitários | |
6.1.1 | lixo cuja remoção, embora cabendo à Administração Pública, é coletado e levado ao aterro sanitário por particulares, por opção de seu gerador, bem assim, em qualquer hipótese, aquele cujo gerador seja entidade de assistência social, pessoas jurídicas de direito público interno, entidades paraestatais e aquelas sob seu controle majoritário | 11,25 |
6.1.2 | lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública | 48,30 |
6.2 | nas estações de transbordo | 25,50 |
6.3 | resíduos orgânicos não contaminados | 48,30 |
OBSERVAÇÃO: | ||
a) não será cobrado pela descarga nos Aterros Sanitários o lixo especificado no item 5.4 | ||
b) o lixo descrito no item 6.1.2 não poderá ser descarregado nas Estações de Transbordo | ||
c) a descarga de lixo para se enquadrar no item 6.1.1 deverá ser proveniente de apenas 01 (uma) instituição geradora, a qual deverá obter previamente junto ao Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB) tal enquadramento, sem o qual a descarga recairá no item 6.1.2 | ||
d) os resíduos citados no item 6.3 são aqueles cuja remoção não cabe a Administração Pública e serão encaminhados às usinas de compostagem, a critério do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, pelas empresas devidamente cadastradas | ||
7 | DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS | |
7.1 | remoção - por homem/hora | 1,10 |
7.2 | transporte - por quilômetro rodado | |
7.2.1 | utilitários e caminhonetes | 0,65 |
7.2.2 | caminhões | 1,10 |
7.3 | diária | |
7.3.1 | painéis - por m | 1,10 |
7.3.2 | outros bens - por m | 1,10 |
7.4 | motonetas, lambretas, motocicletas e outros | |
7.4.1 | diária | 0,65 |
7.4.2 | condução | 1,10 |
7.5 | mercadorias em geral | |
7.5.1 | diária | 0,65 |
7.5.2 | condução | 1,10 |
7.6 | banca oficial de ambulantes | |
7.6.1 | diária | 1,10 |
7.6.2 | condução | 3,20 |
7.7 | banca de jornais | |
7.7.1 | diária | 1,60 |
7.7.2 | condução | 6,30 |
7.8 | automóvel | |
7.8.1 | diária | 1,60 |
7.8.2 | condução | 6,30 |
8 | DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS | |
8.1 | remoção - por homem/hora | 1,10 |
8.2 | transporte - por quilômetro rodado | |
8.2.1 | veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte | 0,75 |
8.2.2 | caminhões | 1,10 |
8.2.3 | veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador | |
8.3 | armazenagem | |
8.3.1 | veículo de qualquer tipo - diária, por unidade | 1,60 |
8.3.2 | depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 | 1,10 |
8.3.3 | outros bens - diária por m | 1,10 |
8.4 | seguro | |
8.4.1 | sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora | |
9 | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES DE ZOONOSES | |
9.1 | patologia clínica | |
9.1.1 | hemograma | 20,90 |
9.1.2 | pesquisa de hematozoários | 15,70 |
9.1.3 | urina tipo I | 15,70 |
9.1.4 | pregnosticon | 10,45 |
9.1.5 | TGO + TGP (cada) | 10,45 |
9.1.6 | fosfatose alcalina | 10,45 |
9.1.7 | bilirrubina | 10,45 |
9.1.8 | uréia | 10,45 |
9.1.9 | creatina | 10,45 |
9.1.10 | ácido úrico | 10,45 |
9.1.11 | triglicérides | 10,45 |
9.1.12 | colesterol | 10,45 |
9.1.13 | glicemia | 10,45 |
9.2 | parasitológico | |
9.2.1 | parasitologia de fezes | 5,25 |
9.2.2 | raspado de pele | 5,25 |
9.2.3 | micológico | 5,25 |
9.3 | provas sorológicas | |
9.3.1 | soroaglutição - rápida e lenta para brucelose | 10,45 |
9.3.2 | soroneutralizacão para raiva | 10,45 |
9.3.3 | soroaglutinacão microscópica para leptospirose | 10,45 |
9.3.4 | imunofluorescência indireta para toxoplasmose, doença de chagas, leishmaniose e raiva | 10,45 |
9.4 | histologia | |
9.4.1 | histopatológico | 31,40 |
10 | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E ETC | |
10.1 | águas | |
10.1.1 | análise de potabilidade/bacteriológico | 46,15 |
10.1.2 | análise de potabilidade/físico-químico | 69,20 |
10.1.3 | análise de potabilidade/bacteriológico e físico-químico | 92,30 |
10.1.4 | análise bacteriológica de água mineral (incluindo pseudomonas, enterococos e clostrídeos sulfito redutores) | 92,30 |
10.1.5 | análise de água mineral/bacteriológico e físico-químico | 161,50 |
10.1.6 | análise de fluor | 184,55 |
10.1.7 | análise de resíduos organoclorados | 346,05 |
10.1.8 | análise de resíduos organofosforados | 346,05 |
10.1.9 | análise de metais pesados (cádmio, chumbo, cobre, estanho, ferro, mercúrio, zinco) - preço de cada determinação | 184,55 |
10.1.10 | análise de água de piscina | 69,20 |
10.2 | alimentos e bebidas | |
10.2.1 | composição centesimal (glicídeos, lipídeos, protídeos, resíduos minerais fixos e umidade) | 103,80 |
10.2.2 | açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombons e similares, mel, xarope) | 115,40 |
10.2.3 | bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes | 115,40 |
10.2.4 | carnes e pescados (in natura) | 46,15 |
10.2.5 | cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) | 138,40 |
10.2.6 | condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre | 138,40 |
10.2.7 | derivados de carnes e pescados | 161,40 |
10.2.8 | frutas e produtos de frutas (doces em pastas, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) | 46,15 |
10.2.9 | hortaliças processadas e sopas desidratadas | 46,15 |
10.2.10 | leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes | 184,55 |
10.2.11 | óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) | 138,40 |
10.2.12 | outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) | 207,65 |
10.2.13 | exames histológicos para alimentos em geral | 115,40 |
10.2.14 | exame microbiológico para alimentos em geral | 253,80 |
10.2.15 | exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral | 115,40 |
OBSERVAÇÃO | ||
O custo da análise microscópica completa será a soma do preço da análise histológica com o da determinação de matérias estranhas. | ||
10.3 | aditivos alimentares | |
10.3.1 | ácido sórbico | 415,25 |
10.3.2 | bromatos | 69,20 |
10.3.3 | butil hidroxianisol (BHA) | 46,15 |
10.3.4 | corantes artificiais | 69,20 |
10.3.5 | dióxido de enxofre | 46,15 |
10.3.6 | formaldeído | 46,15 |
10.3.7 | galato de propila | 46,15 |
10.3.8 | nitrato/nitrito (prova quantitativa) | 115,40 |
10.3.9 | nitrito (prova qualitativa) | 46,15 |
10.3.10 | sacarina, ciclamatos | 276,85 |
10.3.11 | sulfitos | 46,15 |
10.4 | nutrientes e contaminantes | |
10.4.1 | aflatoxinas | 276,85 |
10.4.2 | metais pesados (cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, mercúrio, níquel (somente margarina) - preço para cada determinação | 46,15 |
10.4.3 | metanol em bebidas alcoólicas | 46,15 |
10.4.4 | minerais (cálcio, ferro, fosfatos, magnésio) - preço para cada determinação | 46,15 |
10.5 | pesticidas | |
10.5.1 | resíduos de pesticidas organoclorados | 346,05 |
10.5.2 | resíduos de pesticidas organofosforados | 346,05 |
10.6 | produtos de limpeza | |
10.6.1 | água sanitária | 46,15 |
10.6.2 | cera | 46,15 |
10.6.3 | desinfetantes | 138,40 |
10.6.4 | detergentes e saponáceos | 138,40 |
10.6.5 | sabões e sabonetes | 138,40 |
10.7 | análises complementares | |
10.7.1 | amido | 92,30 |
10.7.2 | cafeína | 92,30 |
10.7.3 | gaseína | 92,30 |
10.7.4 | colesterol | 138,40 |
10.7.5 | fibra bruta | 184,55 |
10.7.6 | Shiguella sp | 92,30 |
10.7.7 | "vibrio cholerae" | 299,90 |
10.7.8 | "vibrio parahemolyticus" | 92,30 |
10.7.9 | "bacillus cereus" | 46,15 |
11 | FEIRAS LIVRES | |
11.1 | ocupação de área, preço anual por m e serviços gerais por grupo de atividade | |
11.1.1 | grupos 1 e 8 | 28,85 |
11.1.2 | grupos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12 e 13 | 33,40 |
11.1.3 | grupo 11 | 25,20 |
11.1.4 | grupo 14 | 19,70 |
11.1.5 | grupo 15 | 32,10 |
11.1.6 | grupo 16 | 57,65 |
11.1.7 | grupo 17 | 51,75 |
11.1.8 | grupos 4 e 5 | 59,55 |
11.1.9 | ponta de feira | 50,35 |
12 | FORO DE BENS ENFITÊUTICOS o que for fixado no contrato | |
13 | LAUDÊMIO DEVIDO PELA ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do preço da alienação | |
14 | LAUDÊMIO DEVIDO PELO RESGATE DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do valor do imóvel na ocasião | |
15 | MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO | |
15.1 | ocupação de área - preço anual por m2 | |
15.1.1 | mercados: Paulistano (Central) e Rinaldo Rivetti (Lapa) | |
15.1.1.1 | produtos hortifrutícolas | 81,86 |
15.1.1.2 | outros produtos | 81,86 |
15.1.2 | mercado: Cantareira | |
15.1.2.1 | produtos hortifrutícolas | 60,14 |
15.1.2.2 | outros produtos | 60,09 |
15.1.3 | mercado: Dr. Americo Sugai - pavilhão nordeste (São Miguel) | |
15.1.3.1 | produtos hortifrutícolas | 18,00 |
15.1.3.2 | outros produtos | 29,45 |
15.1.4 | mercados: Pinheiros, Americo Sugai (São Miguel) | |
15.1.4.1 | produtos hortifrutícolas | 26,20 |
15.1.4.2 | outros produtos | 26,20 |
15.1.5 | mercados: Ipiranga, Vila Formosa, Tucuruvi, Penha, Pirituba, Santo Amaro, Guaianazes e Vila Maria | |
15.1.5.1 | produtos hortifrutícolas | 26,20 |
15.1.5.2 | outros produtos | 39,30 |
15.1.6 | sacolões | |
15.1.6.1 | ocupação de área em sacolão | 9,16 |
15.1.6.2 | ocupação de área em anexo de sacolão | 37,88 |
15.1.7 | centrais de abastecimento Sul e Leste | |
15..1.7.1 | atacado e semi-atacado | 60,55 |
15.1.7.2 | varejo | 27,44 |
15.2 | ocupação de área de postos bancários | 204,62 |
15.3 | ocupação de área-depósito para mercadoria | 20% do valor permissão para uso do solo |
15.4 | ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m/mês | 27,50 |
15.5 | serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento | |
16. | OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS | |
16.1 | imóveis construídos - por mês | |
16.1.1 | destinados à habitação ou à exploração de atividades lucrativas 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião | |
16.1.2 | ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
16.2 | imóveis não construídos - por mês | |
16.2.1 | destinados ao exercício de atividades lucrativas | 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião |
16.2.2 | ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
16.2.3 | ocupados por empreiteiras para realização de obras | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
17 | PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL, FORNECIDA A MUNÍCIPES | 3,45 |
18 | REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear | 5,45 |
OBSERVAÇÃO: | ||
Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas I e II deste Decreto, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pela Prefeitura às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação, cujo montante poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças | ||
19 | TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PECULIARES - | |
por tonelada | ||
19.1 | incineração | 139,35 |
19.2 | desinfecção e transporte para deposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS) | 841,83 |
TABELA
III
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
PREÇOS RELATIVOS À SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
1 | CENTROS EDUCACIONAIS E ESPORTIVOS, ESTÁDIOS, GINÁSIOS, BALNEÁRIOS, MINI-BALNEÁRIOS, CEL's DAS OHABS E COTP | |
1.1 | utilização de campos de futebol, por equipes não inscritas - | |
1.1.1 | por hora diurna | 20,00 |
1.1.2 | por hora noturna | 40,00 |
1.1.3 | com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta | |
1.2 | utilização de campos society por equipes não inscritas | |
1.2.1 | por hora diurna | 22,00 |
1.2.2 | por hora noturna | 44,00 |
1.3 | utilização de campos de gateball, por equipes não inscritas | |
1.3.1 | por hora diurna | 12,00 |
1.3.2 | por hora noturna | 24,00 |
1.4 | utilização de campo de beisebol, por equipes não inscritas | |
1.4.1 | por hora diurna | 24,00 |
1.4.2 | por hora noturna | 48,00 |
1.4.3 | com cobrança de ingresso, caução igual ao pagamento mínimo 12% sobre a renda bruta | |
1.5 | utilização de quadras de tênis, por duplas não inscritas | |
1.5.1 | por hora diurna | 21,00 |
1.5.2 | por hora noturna | 42,00 |
1.6 | utilização de quadras esportivas descobertas, por equipes não inscritas | |
1.6.1 | por hora diurna | 10,00 |
1.6.2 | por hora noturno | 20,00 |
1.7 | utilização de quadras esportivas cobertas, por equipes não inscritas | |
1.7.1 | por hora diurna | 15,00 |
1.7.2 | por hora noturna | |
1.8 | utilização de quadras de malhas e bochas, por equipes não inscritas | |
1.8.1 | por hora diurna | 5,00 |
1.8.2 | por hora noturna | 10,00 |
1.9 | utilização de ginásio de esportes, por equipes não inscritas | |
1.9.1 | por hora diurna | 25,00 |
1.9.2 | por hora noturna | 50,00 |
1.10 | utilização de ginásio de esportes do "Projeto 24 Horas", por equipes não inscritas | |
1.10.1 | das 18:00 às 06:00 horas isento | |
1.11 | utilização de ginásio de esportes, para eventos não esportivos | |
1.11.1 | por hora diurna | 40,00 |
1.11.2 | por hora noturna | 80,00 |
1.11.3 | com cobrança de ingresso, caução igual ao pagamento mínimo | 12% sobre a renda bruta |
1.12 | utilização do ginásio de sumô | |
1.12.1 | amadores - por hora diurna | 4,00 |
1.12.2 | amadores - por hora noturna | 8,00 |
1.12.3 | profissionais - por hora diurna | 6,00 |
1.12.4 | profissionais - por hora noturna | 12,00 |
1.12.5 | competições entre amadores - por hora diurna | 24,00 |
1.12.6 | competições entre amadores - por hora noturna | 36,00 |
1.12.7 | competições entre profissionais - por hora diurna | 40,00 |
1.12.8 | competições entre profissionais - por hora noturna | 48,00 |
1.12.9 | com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo | 12% sobre a renda bruta |
1.13 | utilização de salão de ginástica, por equipes não inscritas | |
1.13.1 | por hora diurna | 10,00 |
1.13.2 | por hora noturna | 20,00 |
1.14 | utilização de salão de ginástica, para eventos não esportivos | |
1.14.1 | por hora diruna | 8,00 |
1.14.2 | por hora noturna | 16,00 |
1.14.3 | com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo | 12% sobre a renda bruta |
1.0 | utilização de pista de atletismo, por pessoas não inscritas | |
1.15.1 | por hora diurna | 2,00 |
1.15.2 | por hora noturna | 4,00 |
1.15.3 | competições entre amadores - por hora diurna | 12,00 |
1.15.4 | competições entre amadores - por hora noturna | 24,00 |
1.15.5 | competições entre profissionais - por hora diurna | 16,00 |
1.15.6 | competições entre profissionais - por hora noturna | 32,00 |
1.16 | utilização de piscina, por pessoas não inscritas | |
1.16.1 | por hora diurna | 4,00 |
1.16.2 | por hora noturna | 8,00 |
1.16.3 | competições entre amadores - por hora diurna | 12,00 |
1.16.4 | competições entre amadores - por hora noturna | 24,00 |
1.16.5 | competições entre profissionais - por hora diurna | 16,00 |
1.16.6 | competições entre profissionais - por hora noturna | 32,00 |
1.16.7 | com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo | 12% sobre a renda bruta |
1.17 | utilização do parque das bicicletas, para competição | por pessoas não inscritas. |
1.17.1 | competições entre amadores - por hora diurna | 24,00 |
1.17.2 | competições entre amadores - por hora noturna | 36,00 |
1.17.3 | competições entre profissionais - por hora diurna | 32,00 |
1.17.4 | competições entre profissionais - por hora noturna | 44,00 |
1.17.5 | com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo | 15% sobre a renda bruta |
1.18 | utilização de ringues de boxe e luta livre, por atletas não inscritos | |
1.18.1 | amadores - por hora diurna | 4,00 |
1.18.2 | amadores - por hora noturna | 8,00 |
1.18.3 | profissionais - por hora diurna | 6,00 |
1.18.4 | profissionais - por hora noturna | 12,00 |
1.18.5 | com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta | |
1.19 | hospedagem | |
1.19.1 | diária para esportista amador ou estudante | 3,00 |
1.19.2 | diária para não esportista ou esportista profissional | 6,00 |
1.20 | utilização para filmagem e fotografia, de âmbito publicitário | |
1.20.1 | por hora diurna | 150,00 |
1.20.2 | por hora noturna | 300,00 |
1.20.3 | caução igual ao pagamento mínimo | |
1.21 | qualquer outra utilização | |
1.21.1 | evento diurno | 1.100,00 |
1.21.2 | evento noturno | 2.220,00 |
1.21.3 | com cobrança de ingressos, caução igual ao pagamento mínimo 15% sobre a renda bruta | |
2 | AUTÓDROMO "JOSÉ CARLOS PACE" (Interlagos) | |
2.1 | corridas de automóveis de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo: | |
2.1.1 | corridas internacionais diurnas | 25.000,00 |
2.1.2 | corridas internacionais noturnas | 37.500,00 |
2.1.3 | corridas nacionais diurnas | 5.000,00 |
2.1.4 | corridas nacionais noturnas | 7.500,00 |
2.1.5 | quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo | 12% sobre a renda bruta |
2.1.6 | fase preparatória (montagem, treinos oficiais, etc) | |
2.1.6.1 | corridas internacionais - por dia de utilização | 5.000,00 |
2.1.6.2 | corridas nacionais - por dia de utilização | 1.000,00 |
2.1.7 | utilização pelas escolas de pilotagem, por período de 4 horas diárias, por piloto ou carro (mínimo de 5 alunos) | 36,70 |
2.1.8 | utilização para treinos não oficiais, por período de 4 horas diária -por piloto ou carro | 36,70 |
2.2 | corridas de motocicletas de qualquer classe ou categoria-pagamento mínimo: | |
2.2.1 | corridas internacionais diurnas | 15.000,00 |
2.2.2 | corridas internacionais noturnas | 22.500,00 |
2.2.3 | corridas nacionais diurnas | 4.000,00 |
2.2.4 | corridas nacionais noturnas | 6.000,00 |
2.2.5 | quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo | 12% sobre a renda bruta |
2.2.6 | fase preparatória (montagem, treinos oficiais, etc) | |
2.2.6.1 | corridas internacionais - por dia de utilização | 3.000,00 |
2.2.6.2 | corridas nacionais - por dia de utilização | 800,00 |
2.2.7 | utilização para treinos não oficiais, por período de 4 horas diária -por piloto ou carro | 22,90 |
2.3 | corridas de bicicletas de qualquer classe ou categoria-pagamento mínimo: | |
2.2.1 | corridas internacionais diurnas | 5.038,00 |
2.2.2 | corridas internacionais noturnas | 7.328,00 |
2.2.3 | corridas nacionais diurnas | 916,00 |
2.2.4 | corridas nacionais noturnas | 1.374,00 |
2.2.5 | quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo | 2% sobre a renda bruta |
2.4 | utilização do autódromo com exclusividade para realização de evento de qualquer natureza, por 4 horas diárias | 3.000,00 |
2.5 | utilização de trecho da pista antiga, desde que não interfira na utilização normal da pista de competições, por 4 horas diárias | 1.000,00 |
2.6 | utilização da sala de imprensa - por período de 4 horas | 300,00 |
2.7 | utilização dos 3 pavimentos da Tribuna de Honra do prédio da Administração - por dia | 3.000,00 |
2.8 | utilização do salão nobre sobre o hospital - por dia | 1.000,00 |
2.9 | utilização da pista de motocross/autocross com exclusividade para realização de evento de qualquer natureza - por 4 horas diárias | 3.000,00 |
2.10 | corridas de motocross/autocross, de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo: | |
2.10.1 | corridas internacionais | 20.000,00 |
2.10.2 | corridas nacionais | 4.000,00 |
2.10.3 | quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo | 12% a 30% s/ a renda bruta |
2.11 | utilização da pista de motocross/autocross para treinos não oficiais - por período de 4 horas diárias, por piloto ou moto/carro | 23,00 |
3 | KARTÓDROMO | |
3.1 | Corridas de karts, de qualquer classe ou categoria - pagamento mínimo: | |
corridas internacionais diurnas | 25.000,00 | |
corridas internacionais noturnas | 37.500,00 | |
corridas nacionais diurnas | 5.000,00 | |
corridas nacionais noturnas | 7.500,00 | |
quando houver cobrança de ingresso, garantido o pagamento mínimo | 12% sobre a renda bruta | |
3.1.1 | utilização para treinos não oficiais - por período de 4 horas diárias, por piloto ou kart | 23,00 |
TABELA IV
ANEXA AO DECRETO Nº 37.778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
PREÇOS RELATIVOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1 | CESSÃO DO TEATRO MUNICIPAL | |
1.1 | com direito a venda de ingressos ao público | 20% da renda bruta ou 9.000,00, o que for maior |
1.2 | para espetáculo promovido por essociação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos | 20% da renda bruta ou 3000,00, o que for maior |
1.3 | para espetáculos destinados a convidados do cessionário | sem venda de ingressos |
1.4 | para espetáculos beneficentes | 20% da renda bruta ou 3000,00, o que for maior |
1.5 | pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais | 15.000,00 |
1.0 | pelas gravações de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou em videoteipe com fins comerciais | 15.000,00 |
2 | CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS | 5% dos valores acima |
3 | CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS - para espetáculos com fins lucrativos | 30% da receita bruta ou 15.000,00 o que for maior |
4 | CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO | |
4.1 | sala Paulo Emílio Salles Gomes - por dia | 600,00 |
4.1.1 | infra-estrutura (som e luz) | 500,00 |
4.2 | sala Lima Barreto - por dia | 600,00 |
4.2.1 | infra-estrutura (som) | 300,00 |
4.2.2 | infra-estrutura (projeção) | 200,00 |
4.3 | sala Jardel Filho - por dia | 1.000,00 |
4.3.1 | infra-estrutura (som e luz) | 500,00 |
4.4 | sala Adoniran Barbosa - por dia | 500,00 |
4.4.1 | infra-estrutura (som e luz) | 500,00 |
4.5 | foyer - por dia | 1.000,00 |
4.6 | anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia | 500,00 |
4.7 | piso Verde - por dia | 350,00 |
4.8 | piso Caio Graco - por dia | 550,00 |
4.9 | piso da Biblioteca para lançamento de livros - por lançamento | 300,00 |
4.10 | Centrinho Cultural - por dia | 800,00 |
5 | CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS | |
5.1 | acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas | |
5.1.1 | empréstimos de objetos, exceto documentos históricos - por unidade e por dia de utilização | 150,00 |
5.1.2 | registro fotográfico de objeto - por unidade | 150,00 |
5.1.3 | cessão de imagem fotográfica - por unidade | 60,00 |
5.1.4 | exame de fotografias no local | 20,00 |
5.1.5 | gravação de música - por minuto | 500,00 |
5.1.6 | video/filme - por minuto | 1.400,00 |
OBSERVAÇAO: | ||
O seguro e o transporte das obras ficará a cargo do interessado | ||
5.2 | acervo da Pinacoteca Municipal | |
5.2.1 | empréstimo de pinturas - por dia | 500,00 |
5.2.2 | empréstimo de gravura - por dia | 80,00 |
5.2.3 | empréstimo de desenho - por dia | 100,00 |
5.2.4 | registro fotográfico - por unidade | 150,00 |
5.2.4.1 | quando feito por estudante até 3º grau, inclusive | 80,00 |
OBSERVAÇÃO: O seguro e o transporte das obras ficará a cargo do interessado | ||
5.3 | acervo do Arquivo Multimeios | |
5.3.1 | cessão de imagens para utilização na mídia impressa, livros, catálogos, folhetos e programas - por unidade | 100,00 |
5.3.1.1 | estudante até o 3º grau isento | |
5.3.1.2 | estudante de pós-graduação | 20,00 |
5.3.2 | cessão de imagens para utilização em out-door, TV a cabo ou aberta, rádio, exposições e videos comerciais e/ou instituições com patrocinio | 700,00 |
5.3.3 | duplicação de fita | 700,00 |
OBSERVAÇÃO: | ||
os custos da duplicação, laboratório, transportes, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado | ||
5.4 | acervo da Biblioteca Volpi | |
5.4.1 | cessão de imagem fotográfica | 50,00 |
5.4.1.1 | quando para estudante até o 3º grau, inclusive | 20,00 |
5.5 | Discoteca Oneyda Alvarenga | |
5.5.1 | gravação de obra do acervo - por minuto | 100,00 |
OBSERVAÇÃO | ||
os custos com suporte técnico, processamento e responsabilidades por direito autorais, estarão a cargo do interessado ficando o C.C.S.P. livre de qualquer ônus | ||
5.6 | filmagem de espaços - por dia ou fração | 1.500,00 |
5.7 | registro fotográfico de espaços - por dia ou fração | 500,00 |
5.8 | internet - impressão de material - por folha | 0,10 |
5.9 | colocação de bunner - por semana e por unidade | 200,00 |
5.10 | braille - transcrição de obra - por folha | 80,00 |