ICMS
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO - ESTABELECIMENTO ATACADISTA DE FEIJÃO PARA ESTABELECIMENTO VAREJISTA OU INDUSTRIAL - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogada a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial.

RESOLUÇÃO SF-37, de 29.07.99
(DOE de 30.07.99)

Revoga a Resolução SF-56/91, que autorizava, nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS, transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando que o Decreto 41.571, de 29.01.97, deu nova redação ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14.03.91, estabelecendo que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais próprios, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, resolve:

Art.1º -Fica revogada a Resolução SF-56, de 25.11.91.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

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