ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SORVETES E ACESSÓRIOS – PREÇOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES

RESUMO: Divulgados valores para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação a sorvetes e acessórios dos fabricantes das marcas expressamente especificadas.

PORTARIA CAT-73, de 13.10.99
(DOE de 14.10.99)

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios, sugeridos pelos fabricantes que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei nº 6.374, de 01.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e no parágrafo único do artigo 275 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 43.898 de 01.03.99, e considerando os pedidos formulados pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercon-gelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo e Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação- ABIA, nos quais constam indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas e, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os seguintes preços sugeridos:

Valores de Base de Cálculo da Substituição Tributária de Sorvetes e Acessórios

Valores Sugeridos pelos Fabricantes Nacionais

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado

Unidade Para Cálculo

Kibon

Yopa

La Basque

Pillsbury

Outros

1) Linha Impulse: 1.1) Picolés a Base de Água:

           

Até 50,00 ml

Unitário

0,40

0,60

   

0,20

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

0,75

0,45

 

0,40

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,00

0,80

     

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,10

0,90

     
1.2) Picolés Cremosos:

 

         
Até 50,00 ml

Unitário

0,60

0,70

 

  0,45

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,90

0,90

0,50

 

0,50

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,00

1,00

     

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,20

       

1.3) Picolés com Cobertura

           

Até 50,00 ml

Unitário

0,55

0,70

     

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

1,10

   

0,65

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,05

1,10

0,55

   

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,20

1,30

     

1.4) Picolés Infantis

           

Até 50,00 ml

Unitário

0,35

0,40

     

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,55

0,60

     

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

0,60

0,80

     

Acima de 70,01 ml

Unitário

0,75

0,90

     

1.5) Picolés Premium:

           

Até 70,00 ml

Unitário

1,10

1,10

     

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

1,30

 

3,55

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,90

1,90

1,25

 

1,20

1.6) Em Copos:

           

Até 90,00 ml

Unitário

0,90

0,65

   

0,45

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,20

0,90

 

2,95

0,64

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

 

1,00

     

De 120,01 a150,00 ml (Premium)

Unitário

1,60

       

Acima de 150,01 ml

Unitário

1,50

1,30

1,85

 

1,00

1.7) Cones:

           

Até 150 ml – Premium

Unitário

1,60

1,80

     

Até 150 ml – Standard

Unitário

 

1,60

1,40

 

1,30

Até 150 ml – Superpremium

Unitário

   

1,80

   

1.8) Sanduíche de Sorvete

         

1,45

Sanduíche

Unitário

         

2) Linha Doméstica 2.1) Potes:

           

Pote Premium até 1.89 lts

Litro

5,80

6,67

   

2,40

Pote Standard até 1,89 lts

Litro

       

2,10

Pote Standard Acima de 1,90 lts

Litro

3,85

3,85

2,75

 

2,10

Pote Light até 1 lt

Litro

7,00

7,00

8,95

 

5,00

Pote Infantil

Litro

5,60

5,50

     

Pote Super Premium até 1 lt

Litro

10,85

 

8,95

   

Pote Super Premium até 1 lt

Unitário

     

9,35

 

Pote Econômico

Litro

2,17

2,25

   

1,80

2.2) Multipacks:

           

Multipack Standard

Litro

12,80

 

6,75

 

5,00

Multipack Premium

Litro

15,40

 

10,50

   

Multipack Standard

Unitário

 

4,00

   

2,50

Multipack Premium

Unitário

 

5,10

 

9,10

 

2.3) Tortas de Sorvete:

           

Até 750 ml

Litro

10,33

       

Até 750 ml

Unitário

 

6,20

     

De 750,01 até

           

1000 ml

litro

       

4,90

Infantil até 600 ml

Unitário

 

6,00

     

2.4) Bombom de Sorvete:

           

Minibonbom

Litro

15,38

18,21

     

Bombom

Unitário

 

4,90

     

3) Linha Restaurante:

           

3.1) Copo Sobremesa

litro

6,50

5,45

   

3,90

Copo Institucional 100 ml

Litro

   

4,50

   

3.2) Monoporções

           

Sem recheio

Unitário

5,00

     

1,05

Com recheio

Unitário

       

1,90

Com recheio e

           

Cobertura

Unitário

2,66

     

2,00

Premium

Unitário

6,25

       

Light

Unitário

       

3,15

4) Sorvete a Granel & Complementos:

           

4.1) Sorvetes Massa a Granel

litro

4,68

4,47

     

Standard

Litro

   

5,15

 

3,90

Superpremium

Litro

   

7,55

   

4.2) Sorvetes Massa Granel Light

         

5,85

4.3) Coberturas:

           

Cobertura Xarope

Litro

9,12

 

10,10

   

Cobertura Frasco

Litro

10,92

       

Cobertura Frasco

Frasco

         
 

290 gr

 

3,15

     

Cobertura Bisnaga

Litro

19,61

       

Cobertura Garrafa

garrafa

         
 

c/ 1 litro

 

4,28

     

Marshmallow Frasco

Litro

7,57

       

Marshmallow Lata

Litro

9,52

       

4.4) Farofas

           

Farofa Frasco

Frasco

         
 

240 gr

 

3,65

     

Farofa Pote

Pote

         
 

1000 gr

 

9,06

     

4.5) Outros Itens:

           

Casquinha de Biscoito

emb. c/300 unid

13,75

19,25

     

Casquinha de Bijú

emb. c/300 unid.

 

9,06

     

Pioneiro Extra

emb. c/300 unid.

5,09

       

Pazinha de Madeira

emb. c/2000 unid.

4,40

       

Pazinha de Madeira

emb. c/100 unid.

 

1,95

     

Colher Plástica

emb. c/200 unid.

 

2,72

     

Copo Descartável Pequeno

emb. c/58 unid.

   

6,38

   

Copo Descartável Médio

emb. c/115 unid.

 

5,41

     

Copo Descartável Grande

emb. c/58 unid.

 

3,52

12,76

   

Cereja em Vidro

pote c/400 gr

9,83

       

Caixa Isopor de 1 litro

     

0,76

   

Caixa Isopor p/ Multipack

     

0,94

   

Papel parafinado p/forro

     

8,93

   

Colher Plástica

     

0,02

   

Sacola Plástica

     

0,14

   

Tampa p/ copo pequeno

     

0,04

   

Berço plástico p/ isopor

     

0,23

   

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no caput do artigo 275 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 27 de 06.05.99.

 

Índice Geral Índice Boletim