ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
JURISDIÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Portaria CAT-33/89, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes.

PORTARIA CAT-71, de 08.10.99
(DOE de 09.10.99)

Altera a Portaria CAT-33, de 18.05.99, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto nº 51.197, de 27.12.68, o primeiro com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.317, de 24.06.75, expede a presente portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 496 do anexo a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-33, de 18.05.99:

JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

ANEXO a que se refere o Artigo 1º da Portaria CAT-33, de 18.05.99.

ITEM

CÓD.

MUNICÍPIO:     NOME

POSTO FISCAL

DRT

496

589-7

RIO GRANDE DA SERRA

RIBEIRÃO PIRES

12

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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