ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
JURISDIÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS -
ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Portaria CAT-33/89, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes.
PORTARIA CAT-71,
de 08.10.99
(DOE de 09.10.99)
Altera a Portaria CAT-33, de 18.05.99, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto nº 51.197, de 27.12.68, o primeiro com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.317, de 24.06.75, expede a presente portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 496 do anexo a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-33, de 18.05.99:
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
ANEXO a que se refere o Artigo 1º da Portaria CAT-33, de 18.05.99.
ITEM |
CÓD. |
MUNICÍPIO: NOME |
POSTO FISCAL |
DRT |
496 |
589-7 |
RIO GRANDE DA SERRA |
RIBEIRÃO PIRES |
12 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.