ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES – ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado dispositivo da Portaria CAT-76/93, de 4.8.93, que institui o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

PORTARIA CAT-61, de 31.08.99
(DOE de 01.09.99)

Altera dispositivo da Portaria CAT-76/93, de 04.08.93, que institui o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei 6.374, de 1º-3-89, e no artigo 229 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 33 .118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 2º do artigo 4º da Portaria CAT- 76, de 4-8-93:

"2 - declarar, no verso da guia relativa ao mês de dezembro do mesmo exercício, apenas as operações dos meses subseqüentes ao da exclusão, até dezembro inclusive.";

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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