ICMS
OPERAÇÕES COM GADO E DEMONSTRATIVOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria CAT-14/82, que aprova modelos de documentos relativos a operações com gado, disciplina a respectiva emissão e a destinação das vias.

PORTARIA CAT-57, de 31.08.99
(DOE de 01.09.99)

Altera dispositivo da Portaria CAT-14, de 26.2.82, que aprova modelos de documentos relativos a operações com gado, disciplina a respectiva emissão e a destinação das vias e estabelece providências correlatas.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 350 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 38 da Portaria CAT nº 14, de 26-2-82:

"Artigo 38 - Além dos casos expressamente previstos no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14-3-91, poderá o contribuinte lançar em sua conta gráfica o crédito do ICMS comprovado por Certificado de Crédito do ICMS - Gado, que pretenda utilizar no pagamento do imposto devido nas saídas de mercadorias que promover, ainda que tais operações não se refiram à saída de produtos resultantes do abate.

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o contribuinte lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Certificados de Crédito do ICMS - Gado nºs .../...", o valor do crédito dessa forma comprovado e utilizado.".

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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