ICMS
OPERAÇÕES REALIZADAS COM FEIJÃO - PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogadas a Portaria CAT-8/88, que estabelece procedimentos relacionados com operações realizadas com feijão, e a Portaria CAT-81/91, que dispõe sobre procedimentos relacionados com transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial.

PORTARIA CAT-53, de 29.07.99
(DOE de 30.07.99)

Revoga a Portaria CAT-8, de 12.02.88, que estabelece procedimentos relacionados com operações realizadas com feijão, e a Portaria CAT-81, de 25.11.91, que dispõe sobre procedimentos relacionados com transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial neste Estado.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a alteração introduzida na sistemática de recolhimento do ICMS incidente nas operações com feijão, resultante da redação dada ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14.03.91, pelo Decreto 41.571, de 29.01.97, determinando que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Ficam revogadas a Portaria CAT-8, de 12.02.88, e a Portaria CAT-81, de 25.11.91.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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