ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS – ALTERAÇÕES

 RESUMO: Alterada a Portaria CAT-16/97 (Bol. INFORMARE n 11/97), que instituiu a Certidão de Pagamento de Tributos e Demais Receitas Públicas do Estado de São Paulo.

PORTARIA CAT-28, de 06.05.99
(DOE de 07.05.99)

Altera a Portaria CAT-16, de 24/2/97, que instituiu a certidão de pagamento de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base no inciso VII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º da Portaria CAT 16, de 24/2/97, os seguintes §§ 3º e 4º: 

"§ 3º - Em se tratando do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, observado o recolhimento da taxa de fiscalização e serviços diversos referida no § 2º, a certidão de pagamento daquele tributo também poderá ser emitida, com base nos dados disponibilizados pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais - CINEF:

a) na capital e na região metropolitana da Grande São Paulo: pelo órgão da Secretaria da Fazenda existente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo" ou pelos Postos Fiscais indicados em comunicado da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

b) no interior: pelo órgão da Secretaria da Fazenda existente na Central de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo", localizada na região de domicílio do contribuinte ou pelo Posto Fiscal da circunscrição que compreenda o domicílio constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o requerimento de que trata o § 1º será dirigido, conforme o caso, ao supervisor do órgão da Secretaria da Fazenda existente nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - "Poupatempo" ou chefe do Posto Fiscal."

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.99.

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