ASSUNTOS DIVERSOS
DEFESA DO CONSUMIDOR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES À
LEGISLAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre o parcelamento dos débitos decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor.
PORTARIA PROCON - 21, de 29-7-99
(DOE de 31.07.99)
Dispõe sobre o parcelamento dos débitos decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor
A Diretora Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Procon, resolve expedir a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos vencidos decorrentes de infrações à legislação de proteção e defesa do consumidor, em até 24 parcelas mensais com atualização monetária pela UFIR e juros de 1% ao mês, nos limites e condições aqui estabelecidos.
Art. 2º - O valor de cada parcela mensal (em UFIR) será calculado de acordo com o número de parcelas pretendido, multiplicando-se o débito atualizado (em UFIR) até a data do requerimento por um dos fatores abaixo estabelecidos:
Nº de parcelas |
Fator |
3 |
0,36666 |
6 |
0,17084 |
9 |
0,11558 |
12 |
0,08797 |
18 |
0,06038 |
24 |
0,04661 |
§ 1º - Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 500 Ufirs.
§ 2º - Em caso de cobrança judicial, não se incluem no parcelamento o valor do reembolso das custas e despesas processuais bem como a verba honorária, que deverão ser recolhidas em separado.
Art. 3º - O requerimento de parcelamento, subscrito pelo devedor ou seu representante legal e dirigido ao Diretor Executivo da Fundação Procon, deverá indicar o número de parcelas pretendido e conter a confissão de dívida, considerando-se deferido o pedido com o pagamento da 1ª parcela no vencimento.
Art. 4º - A falta de pagamento de qualquer das parcelas no vencimento caracterizará o rompimento do parcelamento e vencimento imediato do saldo devedor.
Art. 5º - O Diretor Executivo da Fundação Procon, a seu critério, poderá deferir o parcelamento de débitos de outra natureza nas mesmas condições aqui estabelecidas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.