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EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF, MÁQUINAS REGISTRADORA E TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV - NORMAS SOBRE O USO, CREDENCIAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS – ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria CAT nº 55/98 (Bol. INFORMARE nº 31/98), que fixa normas sobre o uso, credenciamento e outros procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquinas registradoras e terminal ponto de venda – PDV, foi objeto de alterações.

Portaria Cat-20 de 17.03.99
(DOE de 18.03.99)

Altera dispositivo da Portaria CAT-55, de 14.7.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133, de 11-12-98, e a publicação, até 31-12-98, de diversos Pareces de Homologação de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF emitidos pela Comissão Técnica Permanent e do ICMS-COTEPE/ICMS, nos termos do disposto no Convênio ICMS-72/97, de 25-7-97, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-7-98:

"ANEXO 5

a que se refere o artigo 9º da Portaria CAT-55/98
Relação de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECFs homologados por meio de Ato COTEPE/ICMS.

ITEM MARCA CLASSE MODELO VERSÃO PARECER
Nº DATA OBS.

IF = Impressora Fiscal

MR = Máquina Registradora

PDV = Ponto de Venda

"Versão" = corresponde à versão do "software"básico"

Observações:

1 - (*) o equipamento somente poderá ser autorizado pelo Posto Fiscal até 30 de junho de 1999

2 - A relação supra está atualizada com base nos Pareceres emitidos pela COTEPE/ICMS, até 9.12.98, nos termos do Convênio ICMS-72/97.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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