ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS – PARTES VETADAS PELO PODER EXECUTIVO
E MANTIDAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

RESUMO: Estamos publicando as partes vetadas da Lei Complementar nº 851/98 (Bol. INFORMARE nº 01/99) pelo Poder Executivo, as quais foram mantidas pelo Poder Legislativo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 851, de 09.12.98
(DOE de 19.06.99)

Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 851, de 9 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Juizados Especiais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 851, de 9 de dezembro de 1998, da qual passam a fazer parte integrante:

...

Artigo 6º...

...

§ 1º - O Juiz que presidir a audiência de conciliação, instrução e julgamento, decidirá o processo; se por algum motivo legal não puder sentenciar, seu sucessor mandará repetir as provas já produzidas.

...

...

Artigo 19 – O Ministério Público poderá exercer o direto de ação perante os Juizados Especiais Cíveis, nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus das partes.

Artigo 20 – Compete ao Ministério Público intervir nas causas em que houver interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, na forma de ato próprio

....

...

Artigo 26 – Observar-se-á o procedimento previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal, nos seguintes casos:

I – se o Juiz deixar de acolher a proposta do Ministério Público prevista no artigo 76, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

II – se o Juiz entender cabível a proposta mencionada no inciso anterior, não oferecida pelo Ministério Público;

III – se o Juiz deixar de acolher a suspensão do processo proposta pelo Ministério Público, nos termos do artigo 89, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

...

..

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1999.

a) Vanderlei Macris
Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1999.

a) Auro Augusto Caliman
Secretário Geral Parlamentar

Índice Geral Índice Boletim