ASSUNTOS DIVERSOS
OBJETIVOS E DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL METROPOLITANO E DISCIPLINA DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL, DA LOCALIZAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS NA REGIÃO METROPOLITANA – ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, que estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo.

LEI Nº 10.333, de 23.06.99
(DOE de 24.06.99)

Altera a Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, que estabelece os objetivos e as diretrizes para o desenvolvimento industrial metropolitano e disciplina o zoneamento industrial, a localização, a classificação e o licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º - Incluam-se os seguintes §§ 2º e 3º ao artigo 47 da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, passando seu parágrafo único a figurar como § 1º.

"§ 2º - Não serão exigidas as faixas de proteção constantes no Quadro I, anexo, aos estabelecimentos industriais implantados ou que venham a implantar-se, localizados nas ZUPI-1 e ZUPI-2, cujas atividades, comprovadamente, não poluam o meio ambiente e não ofereçam riscos à segurança da população.

§ 3º - Para comprovação do disposto no parágrafo anterior, deverá ser ouvido o órgão ou entidade estadual competente para o controle da poluição industrial."

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1999.

Mário Covas
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente

Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 1999.

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