ASSUNTOS DIVERSOS
SELO VERDE - EMPRESAS QUE EXECUTEM PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

RESUMO: Fica instituído o Selo Verde, certificado de qualidade ambiental, a ser conferido, pelo Governador do Estado, a estabelecimentos sediados no Estado de São Paulo, que executem programas de proteção e preservação do meio ambiente, com efetivo cumprimento das normas ambientais.

LEI Nº 10.311, de 12.05.99
(DOE de 13.05.99)

Institui o Selo Verde para empresas que executem programas de recuperação e preservação do meio ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Selo Verde, certificado de qualidade ambiental, a ser conferido, pelo Governador do Estado, a estabelecimentos sediados no Estado de São Paulo, que executem programas de proteção e preservação do meio ambiente, com efetivo cumprimento das normas ambientais.

Art. 2º - Para obtenção do certificado a que alude a presente lei, os estabelecimentos deverão inscrever-se perante o órgão estadual encarregado da concessão e renovação da licença de funcionamento.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado;

VI - vetado; e

VII - vetado.

Art. 5º - A concessão do Selo Verde terá prazo de validade determinado, sendo renovável a pedido do interessado.

Art. 6º - A inobservância das normas ambientais, pelo beneficiário, implicará na cassação do certificado, independentemente das demais sanções previstas em lei.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1999.

Mário Covas
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente

Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 12 de maio de 1999.

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