ICMS
RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONVÊNIOS E AJUSTES SINIEF

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica e aprova os Convênios e Ajustes Sinief que menciona.

DECRETO Nº 44.396, de 10.11.99
(DOE de 11.11.99)

Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios e Ajustes SINIEF.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar Federal 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 65/99, 66/99, 71/99 e 75/99, celebrados em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999, são reproduzidos em anexo a este decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-62/99, 63/99, 64/99, 72/99, 73/99, 74/99 e 76/99, o Convênio Arrecadação-01/99 e os Ajustes SINIEF-08/99 e 09/99, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999, todos celebrados em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, cujos textos são reproduzidos em anexo a este decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1999.

Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de novembro de 1999.

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